Entre os dias 12 e 16 de maio acontecerá a Terceira Semana Nacional do Registra-se 2025. A campanha, coordenada pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), terá nesta edição os povos originários como um dos principais públicos alvo.
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A campanha busca atender o maior número de pessoas indígenas para a emissão de documentação civil básica, como certidão de nascimento, RG e CPF.
A documentação, além de ser um mecanismo de identificação, garante o acesso a direitos básicos como atendimentos relacionados à saúde, moradia, educação, entre outros.
Atendimentos
Registro de nascimento da pessoa indígena: o declarante poderá escolher um nome livremente. Como sobrenome, pode inserir o nome do povo, etnia, clã ou família indígena, na ordem que preferir. Também poderá ser incluído observações sobre identidade indígena e seus ascendentes. Além do município de nascimento, poderá ser registrado aldeia ou território de origem. A documentação pode ser registrada na língua indígena, caso seja exigida pelo declarante.
Ausência da Declaração de Nascido Vivo: Caso o declarante não possua uma declaração que comprove seu nascimento, a emissão pode ser de outras formas, como por meio da declaração de duas testemunhas que presenciaram o parto. Caso não haja testemunhas, provas documentais como pré-natal e vacinação podem substituir. Na ausência dessas provas, o caso pode ser enviado ao juiz.
Utilização de tradutor: Se o indígena não falar a língua portuguesa, todo o processo pode ser realizado por um tradutor ou pessoa de sua confiança, que por sua vez deve ser qualificada no registro.
Alteração de nome por pessoa indígena maior de idade: O indígena poderá realizar a mudança de prenome e inclusão de etnia, grupo, clã ou família indígena como sobrenome. A mudança será averbada no registro, com indicação do nome anterior para garantir segurança jurídica. Se precisar de processo judicial, deve-se garantir acesso à justiça gratuita, considerando a situação indígena.
Registro tardio de nascimento: Poderá ser feito por pedido da própria pessoa ou representante legal. Em caso de dúvida sobre a veracidade, o cartório pode exigir declaração de 3 indígenas da etnia e Informações de órgãos públicos ou instituições ligados à comunidade. Além disso, é obrigatória a busca de registro prévio no cartório da região e na CRC (Central de Informações do Registro Civil). Se persistir a dúvida, o caso será encaminhado para o juiz.
Acompanhe a programação completa da semana do Registre-se aqui.
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