A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul assegurou uma indenização de R$ 5 mil a uma idosa de 82 anos, vítima de fraude na aquisição de um cartão de crédito. Uma grande rede varejista, responsável pela instituição financeira envolvida, foi considerada culpada pela Justiça, que reconheceu os danos morais sofridos pela assistida.
A decisão inicial, favorável à idosa, havia sido contestada pela loja por meio de um recurso, mas o Tribunal de Justiça manteve a condenação. A sentença ratificou a inexistência da dívida de R$ 4.522,68 atribuída indevidamente à cliente e, além da indenização, determinou a retirada imediata do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
O processo revelou que a idosa nunca teve cartão de crédito da loja. Segundo os autos, há indícios de que o registro fotográfico dela, obtido por uma vendedora durante uma visita à loja, foi utilizado de forma fraudulenta para a solicitação do cartão.
A empresa, por sua vez, não apresentou provas de que a cliente tenha solicitado ou assinado qualquer documento. Antes de buscar auxílio na Defensoria Pública, a cliente tentou solucionar o problema diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso.
A defensora pública Valdirene Gaetani Faria, que atua na Defensoria de Promoção e Defesa do Consumidor, ressaltou que a “assistida não assinou ou concedeu poderes para que qualquer negócio jurídico fosse firmado em seu nome com a loja”. Também atuaram no caso os defensores públicos Ilton Barreto da Motta, Luciano Montali e Olga Lemos Cardoso de Marco.
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