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Cotidiano

Provimento no TJMS determina novas regras para Julgamento Virtual

Os processos não serão mais incluídos automaticamente em pauta virtual
Agência Brasil -

O Tribunal de Justiça de publicou no Diário da Justiça desta segunda- (24) o Provimento 690/2025, que traz alterações nas normas de julgamento virtual. A nova regulamentação altera o Provimento 411/2018, que disciplinava essa modalidade de julgamento no tribunal.

Os processos não serão mais incluídos automaticamente em pauta virtual, e não haverá intimação para a oposição ao Julgamento Virtual (JV). Agora, as partes terão um prazo específico para se manifestar: 5 dias úteis para processos cíveis e 2 dias úteis para processos criminais no caso de apresentação de memoriais, ou 48 horas antes do início do JV caso desejem se opor a esse tipo de julgamento. Em ambas as situações, os prazos iniciam com a publicação da pauta.

Conforme o , após a distribuição, o processo continuará a ser encaminhado automaticamente ao relator, como já ocorre atualmente. No entanto, com a nova norma, o gabinete enviará os casos à Secretaria Judiciária, que será responsável por fechar a pauta do julgamento virtual todas as sextas-feiras.

Com a publicação da pauta, as partes terão a oportunidade de apresentar memoriais ou, caso queiram se opor ao julgamento virtual, solicitar o destaque do processo até 48 horas antes do início da sessão de julgamento. Se o pedido de destaque for apresentado por petição nos autos, o processo será retirado da pauta virtual e encaminhado para julgamento presencial, com a publicação de uma nova pauta.

O Relator poderá iniciar o julgamento virtual após o vencimento dos prazos estipulados, e este se encerrará em até 6 dias úteis para os desembargadores votarem.

Ainda segundo o Tribunal, as alterações visam aumentar a e a participação das partes no processo judicial, proporcionando um ambiente mais justo e acessível para todos os envolvidos. O TJMS permanece comprometido com a modernização e a eficiência de seu sistema judiciário, buscando sempre aprimorar os serviços prestados à sociedade.

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