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Cotidiano

Produtora deverá pagar R$ 12 mil a moradora de MS após cancelamento repentino de show da Taylor Swift no RJ

Além dos danos materiais e morais, a empresa arcará com as custas do processo e os honorários advocatícios
Jennifer Ribeiro -
Taylor Swift. (Reprodução, Instagram)

O (Tribunal de Justiça de ) condenou, por danos materiais (R$ 2.146,51) e morais (R$ 10 mil), a produtora responsável por trazer os shows da ‘The Eras Tour’, da cantora Taylor Swift, ao Brasil. A autora da ação é uma fã da artista que estava no em 18 de novembro de 2023, quando o no estádio Engenhão foi cancelado repentinamente.

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Na ação, foi apresentado que ela havia adquirido ingressos ainda em 2019 para a apresentação, inicialmente marcada para 2020, no entanto, houve adiamentos devido à pandemia da covid-19. Quando finalmente remarcada para 2023, ela se organizou para viajar até o Rio de Janeiro, adquirindo passagens aéreas no valor de R$ 2.146,51.

Porém, apenas duas horas antes do início da apresentação, quando parte do público já estava dentro do estádio, os organizadores anunciaram o adiamento do show para o dia 20 de novembro, devido às condições climáticas adversas.

Sem condições financeiras de permanecer no Rio de Janeiro até a nova data, e precisando voltar ao trabalho, a autora perdeu o show e buscou na Justiça o ressarcimento dos prejuízos, além de compensação por danos morais.

Decisão

A Justiça de 1° grau deu razão à fã, condenado a empresa produtora do show ao pagamento integral do valor das passagens, corrigido monetariamente, além de R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, alegando que no dia fazia calor extremo e havia previsão de tempestade e que, por isso, não poderia ser responsabilizada por gastos como passagens e hospedagem.

Em seu voto, o desembargador Nélio Stábile defendeu que a produtora não só ignorou as previsões climáticas amplamente divulgadas nos dias anteriores, como colocou em risco o público ao manter o evento até poucas horas antes do início, sem cancelar antecipadamente.

Por fim, o Tribunal concluiu que houve, sim, falha na prestação do serviço e manteve a condenação nos moldes fixados na sentença de primeiro grau. Além dos danos materiais e morais, a empresa arcará com as custas do processo e honorários advocatícios.

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