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Cotidiano

Prefeitura tenta novo recurso, mas justiça mantém perícia para adicional de periculosidade da GCM

A decisão manteve a obrigação da prefeitura de realizar perícia para pagar adicional à GCM
Lethycia Anjos -
Guarda Civil
Guarda Civil (Henrique Arakaki, Midiamax)

Há mais de um ano guardas civis de reivindicam que a prefeitura pague o adicional de periculosidade. Em meio a esse impasse, neste mês, a prefeitura tentou um novo recurso para se ‘livrar’ da perícia que garante o adicional, mas foi novamente negado pelo (Tribunal de Justiça de ).

A medida, ordenada pela Justiça de MS, prevê o pagamento de adicional de periculosidade à GCM (Guarda Civil Metropolitana), com base no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar 190/2011) e regulamentada pelo Decreto 15.168/2022.

Porém, o pagamento ocorreria somente após perícia, iniciada em junho de 2023. Mas conforme a defesa do SindGM-CG (Sindicato dos Guardas Municipais), até agora, a empresa contratada pela prefeitura não entregou os laudos.

A decisão estabelece ao município o dever de emitir o laudo específico acerca de eventual caracterização e classificação de periculosidade em relação aos Guardas Municipais. Ocorre que, em recurso extraordinário, a administração municipal alega violação e argumenta que o adicional não seria aplicável.

Decisão favorável à GCM

No entanto, a justiça seguiu favorável à GCM. Na nova decisão, de 18 de janeiro, o TJMS manteve o direito da GCM à realização de perícia para a concessão do adicional de periculosidade e alegou que o “adicional de operações especiais”, previsto na legislação anterior, não substitui o adicional de periculosidade regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.168/22.

A Lei Municipal nº 6.891/2022 confirmou ainda a prioridade orçamentária do pagamento do adicional de periculosidade para o período 2022-2025.

1° recurso negado

Em novembro de 2024, o TJMS negou recurso da administração municipal. No mesmo ano, em abril, uma decisão judicial determinou que a Prefeitura realize a perícia prevista no art. 6º do Decreto Municipal nº 15.168/22. Assim, o município deveria emitir laudo específico acerca de eventual caracterização e classificação de periculosidade em relação aos Guardas Municipais.

Contudo, a Prefeitura de Campo Grande recorreu em segundo grau. O município apontou “desnecessidade da perícia. Isso porque afirma que o adicional de operações especiais remunera a periculosidade do cargo”.

Na época, a defesa do SindGM pediu que a prefeitura obrigasse a empresa contratada a entregar os laudos em 30 dias para assim pagar o benefício, o que não ocorreu.

Pagamento do adicional de periculosidade só pode ocorrer após perícia

Em 2022, o então prefeito Marquinhos Trad editou o Decreto Municipal nº 15.168/2022, que condicionou a gratificação de periculosidade à realização de perícia. O Executivo contratou a empresa para elaborar o laudo no prazo de 90 dias. Entretanto, passados quase dois anos o laudo não foi concluído.

Na petição inicial, o Márcio Almeida reforçou que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já decidiu que a prefeitura deve pagar o adicional, em 2021.

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