Prefeitura tenta novo recurso, mas justiça mantém perícia para adicional de periculosidade da GCM
A decisão manteve a obrigação da prefeitura de realizar perícia para pagar adicional à GCM
Lethycia Anjos –
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Há mais de um ano guardas civis de Campo Grande reivindicam que a prefeitura pague o adicional de periculosidade. Em meio a esse impasse, neste mês, a prefeitura tentou um novo recurso para se ‘livrar’ da perícia que garante o adicional, mas foi novamente negado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A medida, ordenada pela Justiça de MS, prevê o pagamento de adicional de periculosidade à GCM (Guarda Civil Metropolitana), com base no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar 190/2011) e regulamentada pelo Decreto 15.168/2022.
Porém, o pagamento ocorreria somente após perícia, iniciada em junho de 2023. Mas conforme a defesa do SindGM-CG (Sindicato dos Guardas Municipais), até agora, a empresa contratada pela prefeitura não entregou os laudos.
A decisão estabelece ao município o dever de emitir o laudo específico acerca de eventual caracterização e classificação de periculosidade em relação aos Guardas Municipais. Ocorre que, em recurso extraordinário, a administração municipal alega violação e argumenta que o adicional não seria aplicável.
Decisão favorável à GCM
No entanto, a justiça seguiu favorável à GCM. Na nova decisão, de 18 de janeiro, o TJMS manteve o direito da GCM à realização de perícia para a concessão do adicional de periculosidade e alegou que o “adicional de operações especiais”, previsto na legislação anterior, não substitui o adicional de periculosidade regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.168/22.
A Lei Municipal nº 6.891/2022 confirmou ainda a prioridade orçamentária do pagamento do adicional de periculosidade para o período 2022-2025.
1° recurso negado
Em novembro de 2024, o TJMS negou recurso da administração municipal. No mesmo ano, em abril, uma decisão judicial determinou que a Prefeitura realize a perícia prevista no art. 6º do Decreto Municipal nº 15.168/22. Assim, o município deveria emitir laudo específico acerca de eventual caracterização e classificação de periculosidade em relação aos Guardas Municipais.
Contudo, a Prefeitura de Campo Grande recorreu em segundo grau. O município apontou “desnecessidade da perícia. Isso porque afirma que o adicional de operações especiais remunera a periculosidade do cargo”.
Na época, a defesa do SindGM pediu que a prefeitura obrigasse a empresa contratada a entregar os laudos em 30 dias para assim pagar o benefício, o que não ocorreu.
Pagamento do adicional de periculosidade só pode ocorrer após perícia
Em 2022, o então prefeito Marquinhos Trad editou o Decreto Municipal nº 15.168/2022, que condicionou a gratificação de periculosidade à realização de perícia. O Executivo contratou a empresa para elaborar o laudo no prazo de 90 dias. Entretanto, passados quase dois anos o laudo não foi concluído.
Na petição inicial, o advogado Márcio Almeida reforçou que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já decidiu que a prefeitura deve pagar o adicional, em 2021.
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