A Prefeitura de Campo Grande lança, na próxima terça-feira (10), o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2025. O programa, já conhecido pelos contribuintes, oferece condições especiais para facilitar a regularização de débitos com o município.
O prazo para adesão do programa vai até o dia 11 de julho e contempla descontos de até 80% sobre juros e multas, com opções de pagamento à vista ou parcelado. A oportunidade abrange débitos tributários e não tributários, ajuizados ou não. Inscritos em dívida ativa, como IPTU e ISS, também poderão aproveitar as oportunidades.
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Situações como infrações de trânsito, indenizações ao município e outros casos previstos na legislação não serão aceitos no programa.
Desta vez, a adesão promete ser ainda mais acessível e moderna, através da ampliação dos canais digitais, que permite ao cidadão consultar seus débitos e simular negociações diretamente pelo WhatsApp, sem precisar sair de casa. O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320 e (67) 98471-0487.
Fique atento:
A Prefeitura de Campo Grande não vai emitir e enviar carnês físicos para os contribuintes inadimplentes. A medida, além de reduzir o uso de papel e gerar economia aos cofres públicos, representa um avanço no uso da tecnologia como aliada na prestação de serviços ao cidadão.
Com a eliminação dos impressos, o contribuinte pode acessar todas as informações diretamente no portal refis.campogrande.ms.gov.br, onde é possível gerar a Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) de forma prática e segura.
Canais para atendimento e pagamento
Além do atendimento digital, a Prefeitura mantém o suporte presencial na CAS (Central de Atendimento ao Cidadão), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h, sem intervalo para almoço.
Os pagamentos podem ser feitos nos principais bancos conveniados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi, Sicoob, Santander, e também em casas lotéricas.
Condições de negociação
Débitos imobiliários (IPTU):
- À vista: 80% de desconto sobre juros e multas.
- Parcelado: 60% de desconto, com entrada mínima a partir de 5% e parcelamento em até 18 vezes, conforme valor do débito.
Débitos econômicos (ISS):
- À vista: 80% de desconto.
- Parcelado: desconto de 60%, com valores mínimos por parcela entre R$ 100,00 e R$ 2.500,00, dependendo do número de parcelas (máximo de 60).
Parcelamentos anteriores:
- Descontos de 10% a 30% sobre o valor consolidado, conforme a forma de pagamento. Também é possível regularizar apenas parcelas vencidas, com abatimento de 25%.
Transação Excepcional:
- Débitos superiores a R$ 150 mil podem ser quitados com entrada reduzida e parcelamento em até 120 vezes, mediante análise e formalização específica.
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