O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará uma MP (medida provisória) que mudará a funcionalidade do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Na regra original, os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário só receberiam multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, e não poderiam acessar o valor total disponível no FGTS. Eles só poderiam mudar a modalidade para o saque-rescisão – que permite o saque integral do FGTS na demissão – após dois anos de espera.
Agora, a medida provisória irá liberar o saldo para todos os trabalhadores demitidos a partir de janeiro de 2020 que optaram pela modalidade. Os valores serão divididos em duas etapas.
Em um primeiro momento, será depositado o saldo na conta cadastrada do FGTS no limite de até R$ 3 mil. Caso o saldo seja superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.
A medida é uma tentativa de impulsionar a economia, e irá beneficiar cerca de 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões ao todo. No entanto, a mudança tem prazo de validade, e depois do período estabelecido, voltará a valer a regra original.
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