Em meio à iniciativa do governo federal de revisar os benefícios do INSS para identificar descontos indevidos e cobrar a restituição das associações, são diversos os processos que correm na Justiça cobrando tanto a devolução de valores, como também indenizações por danos morais.
Um destes casos é o de um aposentado de Miranda, distante 207 quilômetros de Campo Grande, que obteve vitória na Justiça contra uma associação de proteção e defesa dos direitos de aposentados e pensionistas, que teria incluído uma cobrança mensal no benefício do reclamante.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS manteve a condenação da entidade, determinando o pagamento de indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do idoso.
O aposentado alegou que a associação estava realizando descontos em sua aposentadoria sem qualquer contratação válida ou autorização de sua parte. Ele pleiteou, além da declaração de inexistência do débito, uma indenização por danos morais, inicialmente sugerindo um valor mínimo de R$ 10 mil, e a restituição em dobro dos valores subtraídos. O aposentado ajuizou o processo em 2024.
Valor da indenização foi majorado
Na primeira instância, a Vara Cível da Comarca de Miranda reconheceu a inexistência do débito e a configuração do dano moral, mas a questão da devolução em dobro dos valores e a especificação do montante da indenização por danos morais foram alvo de recurso. A defesa da associação, embora não detalhada nos documentos, alegou suposta validade dos descontos.
Insatisfeito com alguns pontos da sentença de primeiro grau, o aposentado apelou. Em 30 de abril deste ano, foi protocolada a petição de recurso, buscando a majoração dos honorários e a restituição em dobro dos valores.
Em uma decisão unânime, liberada em 4 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso do aposentado. A Justiça condenou a associação a pagar R$ 16.920,00 a título de danos morais, com valor corrigido e acrescido de juros.
Além disso, a entidade deverá devolver em dobro todos os valores que ela descontou indevidamente do benefício do aposentado. Os honorários advocatícios, que o juiz havia fixado em 10% na primeira instância, foram majorados para 15%.
A decisão do Tribunal de Justiça, de segundo grau, foi publicada no Diário Eletrônico do TJMS.
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