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Cotidiano

Pode isso? Cinco hábitos que você faz no trânsito e não sabe que geram multa

Algumas infrações são graves e resultam em mais de 7 pontos na CNH
Karina Campos -
Uso de celular no trânsito (Foto: Divulgação/BPMTran)

Mais uma edição do Maio Amarelo começa em e em outros estados brasileiros. A campanha mobiliza a reflexão sobre a responsabilidade de priorizar a vida no trânsito. Logo, dirigir exige atenção. Entretanto, muitas infrações de trânsito acontecem por distração dos condutores.

Pequenos hábitos da rotina, que parecem inofensivos, estão previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e podem gerar multas e autuações diante das distrações que podem resultar em acidentes de trânsito.

O Jornal Midiamax separou uma lista com seis coisas que grande parte dos condutores faz no trânsito e, muitas vezes, não sabe que são infrações.

Comer dirigindo

Bateu uma fominha durante o trajeto ou saiu com atraso para um compromisso e optou por comer enquanto dirigia? Saiba que esse hábito é uma infração prevista no CTB.

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é uma infração leve, com multa de R$ 88,38. Contudo, há outro tipo de enquadramento nessa infração, quando há falta de condução com as duas mãos ao volante ou guidão. Nesse caso, a infração é média e a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na carteira.

Mudar de faixa sem dar seta

O artigo 196 do CTB indica que deixar de dar a seta com antecedência para mudar de faixa configura infração grave e prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

Quando o veículo apresenta um defeito elétrico, o condutor deve sinalizar a direção com o braço.

Braço para fora do carro

E por falar em braço, o CTB indica que andar com o braço para fora do veículo é considerado uma infração de trânsito de natureza média. A penalidade por essa infração é uma multa de R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH.

O artigo 252 do CTB proíbe dirigir com o braço do lado de fora do veículo porque expõe o condutor ao risco e a uma condição inadequada. Pode parecer inofensivo, mas reduz a capacidade de reação caso seja necessário, por exemplo, fazer uma manobra de emergência, como desviar de um pedestre.

Limpador de para-brisa desativado

Dirigir com o limpador de para-brisa desativado na chuva é considerada uma infração grave, com multa e retenção do veículo. O CTB exige o uso do limpador sob chuva para garantir a segurança e a visibilidade do condutor.

A infração grave implica em uma multa de R$ 195,23 e 7 pontos na carteira. A polícia pode reter o veículo até que o problema seja resolvido, como acionar o limpador ou ter o para-brisa devidamente limpo.

Uma olhadinha no celular durante o sinal fechado

É comum notar no trânsito um condutor conferindo o celular enquanto o semáforo está fechado. Uma olhadinha pode? A resposta é não. O CTB classifica essa conduta como grave, pois mexer no celular, mesmo com o sinal vermelho, é uma distração perigosa.

Portanto, a multa por essa infração é de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação. A legislação não permite o uso de fones de ouvido ou outros aparelhos que distraiam o condutor, mesmo com o carro parado.

Maio Amarelo

O Maio Amarelo é um movimento mundial de conscientização para a redução de sinistros de trânsito, instituído pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2011. O objetivo é colocar em pauta a segurança viária e mobilizar toda a sociedade — poder público, empresas, entidades e cidadãos — pela construção de um trânsito mais seguro. A cor amarela representa atenção e sinalização de alerta, remetendo ao compromisso com a valorização da vida.

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