Falta pouco para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, a data-limite para entregar a declaração é 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é de receber 46,2 milhões de declarações — 671.985 somente em Mato Grosso do Sul.
Declarar dependentes é uma possibilidade de conseguir um desconto no Imposto de Renda, especialmente para quem é arrimo de família. Em 2025, a Receita Federal garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente. Além disso, é possível deduzir valores de gastos com eles, como saúde e educação.
Para incluir um dependente, é necessário acessar o programa da Receita Federal, site Meu Imposto de Renda ou aplicativo da Receita Federal, e procurar a aba “Dependentes”. Clique em “Novo” para adicionar um dependente. Preencha as informações solicitadas, como nome completo, CPF, data de nascimento e o tipo de dependente (cônjuge, filho etc.).
Se houver despesas com educação ou saúde do dependente, informe-as nas fichas correspondentes (“Pagamentos Efetuados”). Despesas com saúde não têm limite de dedução, enquanto as de educação têm um limite anual por dependente.
Mas quem pode ser dependente?
Os dependentes mais comumente declarados são cônjuges, companheiros e filhos ou enteados. No caso de cônjuge ou companheiro(a), isso é possível se houver filho em comum, ou se o casal viver junto há mais de cinco anos. Isso inclui relações homoafetivas.
Já os filhos ou enteados devem ter até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico. Em qualquer idade, se houver incapacidade física ou mental para o trabalho.
No caso de irmãos, netos, bisnetos, podem ser incluídos caso o declarante detenha a guarda judicial, com idade máxima de 21 anos, ou em qualquer idade, se incapazes para o trabalho.
Pais, avós e bisavós podem ser incluídos, caso tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.556,50 no ano-calendário.
Pode também ser incluído menor com idade até 21 anos, que o declarante crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial. E também pessoa absolutamente incapaz, da qual o declarante seja tutor ou curador.
De toda forma, uma mesma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. Além disso, destaca-se que a omissão de rendimentos dos dependentes pode levar o contribuinte à malha fina.
Declaração conjunta ou separada
Casais podem escolher entre duas formas de apresentar a declaração do Imposto de Renda: separadamente ou em conjunto. Essa escolha depende da situação financeira do casal e pode influenciar o valor final do imposto a pagar ou a restituir.
Casais não casados oficialmente, mas que vivem em união estável (inclusive relações homoafetivas), também podem optar por uma das formas.
Se o casal optar pela declaração em separado, cada cônjuge deve informar o total de seus rendimentos próprios. Devem declarar 50% dos rendimentos produzidos por bens comuns (se houver) e, ainda, compensar 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual cônjuge sofreu a retenção ou efetuou o recolhimento.
É importante ainda que dependentes comuns não constem nas declarações de ambos os cônjuges simultaneamente. Eles devem ser declarados somente por um dos cônjuges.
Já no caso da declaração em conjunto, o dever de prestar contas ao Fisco é cumprido por um dos cônjuges para ambos. Nesse modelo, um dos cônjuges é o titular da declaração e inclui nela seus próprios rendimentos e os rendimentos do outro cônjuge.
Assim, são somados todos os rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens e dívidas de ambos os cônjuges. Todas as despesas dedutíveis do casal (saúde, educação, previdência privada, dependentes) são consideradas em uma única declaração.
Quais as vantagens?
A principal vantagem da declaração em conjunto é a centralização das informações e a possibilidade de otimizar as deduções. Se um dos cônjuges possui muitas despesas dedutíveis e o outro não, a declaração em conjunto pode resultar em um imposto a pagar menor ou uma restituição maior. Além disso, para muitos, é mais simples gerenciar uma única declaração.
No entanto, há situações em que a declaração em conjunto não é a melhor opção. Em alguns casos, especialmente quando ambos os cônjuges possuem rendimentos altos e muitas despesas dedutíveis individualmente, declarar em separado pode ser mais vantajoso.
Neste sentido, o casal pode fazer uma simulação nos dois modelos (em separado e em conjunto) para verificar qual oferece o maior benefício fiscal para a situação específica.
Gastos dedutíveis
Na hora de preencher o Imposto de Renda, um dos pontos que mais gera dúvidas é o das deduções. Informações incorretas podem fazer você perder benefícios fiscais ou até mesmo cair na malha fina. Existem duas opções de dedução: o desconto simplificado e o por deduções legais.
A declaração por deduções legais é ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis, tais como nas áreas de saúde, educação, previdência privada e dependentes, permitindo detalhar todos os gastos. Já na simplificada, a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20%, sem que o contribuinte precise comprovar as despesas. Essa modalidade é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.
No modelo simplificado, a Receita Federal aplica o desconto automaticamente. Já na modalidade por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a diminuir o imposto a pagar ou até mesmo aumentar sua restituição. Ao final do preenchimento da declaração, o próprio sistema apresenta qual seria o modelo mais vantajoso para o contribuinte.
Tipos de gastos dedutíveis
Os gastos dedutíveis são aqueles que o contribuinte realizou no ano-base da declaração e que podem ser abatidos do imposto a pagar ou aumentar o valor a ser restituído.
Dentre esses gastos, o contribuinte pode incluir e deduzir sem limites os valores com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde e exames, desde que comprovados, tanto para si quanto para seus dependentes.
Já os gastos com educação, que abrangem mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos, têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.
De acordo com dados da Receita Federal, no ano passado, 56% dos contribuintes entregaram as declarações no modelo simplificado, enquanto 44% optaram pelas deduções legais.
Restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito a receber a restituição em 2025. Neste ano, o pagamento será feito em cinco lotes mensais:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
A ordem de recebimento da restituição obedece a critérios legais de prioridade:
- pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
- pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e com doença grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- demais contribuintes.
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