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Cotidiano

Plantio e comercialização da murta serão proibidos por lei em Campo Grande

O Projeto de Lei nº 11.616/2025, que prevê a proibição, foi elaborado em parceria entre a Câmara Municipal e a Semades
Idaicy Solano -
Planta murta. (Evandro Marques, Coisas da Roça)

O plantio, a comercialização, o transporte e a produção da planta conhecida como murta (Murraya paniculata) serão proibidos por lei em todo o território de . A informação foi divulgada pela Prefeitura da Capital, nesta quarta-feira (2).

Conforme informações do Executivo municipal, o Projeto de Lei nº 11.616/2025, que prevê a proibição, foi elaborado em parceria entre a Câmara Municipal e a Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável). 

O projeto de lei municipal se baseia na legislação estadual vigente, que já reconhece o papel da murta como hospedeira do psilídeo transmissor do Greening e segue diretrizes técnicas estabelecidas pela Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), juntamente à Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e ao Mapa (Ministério da e ).

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Entenda a problemática 

A murta é uma planta ornamental, comumente encontrada em jardins urbanos. No entanto, a espécie também atua como hospedeira alternativa para o inseto Diaphorina citri, vetor da bactéria Candidatus Liberibacter spp., causadora do Greening.  

Segundo o secretário da Semades, Ademar Silva Júnior, o avanço do Greening em outros estados, já reconhecido oficialmente pelo Mapa, coloca em risco a cadeia produtiva da citricultura local.

Isso ocorre porque a presença dessa planta facilita a disseminação da doença, que compromete a produtividade e a qualidade dos frutos cítricos, podendo levar à morte das árvores. A citricultura, inclusive, tem ganhado espaço em Campo Grande e em municípios vizinhos como Sidrolândia, Terenos e

“A erradicação da murta é uma medida preventiva fundamental para proteger nossa produção, garantir a segurança alimentar e preservar a economia agrícola do município”, destaca Ademar. 

O que diz o Projeto de Lei? 

O projeto estabelece que o município deverá elaborar, no prazo de até dois anos após a publicação da norma, um plano de erradicação da murta, com ações estruturadas e campanhas de conscientização. 

Será possível firmar parcerias entre a Prefeitura e instituições públicas e privadas para viabilizar a execução do plano e promover a substituição da planta por espécies nativas ou outras, não hospedeiras do psilídeo.

A proposta também prevê penalidades para quem descumprir a legislação. Plantar, comercializar, transportar ou produzir murta em áreas próximas a cultivos comerciais de citros, já existentes ou em implantação, poderá resultar em multa de até R$ 1 mil, com correção anual pelo IPCA-E/. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

A iniciativa segue tendência nacional, sendo que estados como São Paulo, Paraná e Minas Gerais já adotaram legislações parecidas, que reconhecem o papel da murta na disseminação do psilídeo e do Greening, com impactos diretos sobre a sustentabilidade das lavouras citrícolas.

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