Começa nesta segunda-feira (14) o prazo para solicitar a isenção na taxa do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Os interessados devem fazer o pedido na Página do Participante, com o login único do gov.br.
O MEC (Ministério da Educação) e o Inep (por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) informam que o prazo segue aberto até dia 29 de abril.
Vale lembrar que o candidato que faltou aos dias de provas do Enem de 2024 devem justificar a ausência caso queiram participar da edição de 2025 gratuitamente.
Quem pode solicitar isenção
- Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025);
- Aqueles que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
- Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal;
- Participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC.
Documentação
Para não pagar a taxa de R$ 85, o MEC exige os seguintes documentos que comprovem que o candidato não tem condições financeiras de pagar a inscrição:
- Documento de identificação do estudante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;
- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de bolsista, deve ser incluída declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;
- Comprovante da renda declarada referente ao mês corrente ou até três meses anteriores;
- Comprovante de pagamento (holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento, declaração do empregador, entre outros);
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na ausência desses documentos, apresentar extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;
- Rescisão do último contrato de trabalho;
- Comprovante do valor da pensão alimentícia (Na ausência desse documento, apresentar extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor);
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o Bolsa Família;
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
- Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
- Beneficiários CadÚnico: cópia do cartão com o NIS válido que contenha nome completo e CPF da mãe do participante.
Conforme o calendário, o resultado da isenção será publicado no dia 12 de maio, com abertura de recurso de 12 a 16 de maio e resultado definitivo dia 22 de maio.
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