Pular para o conteúdo
Cotidiano

Passageiros que viajavam a Campo Grande e foram abandonados no RJ após problema em ônibus são indenizados

Passageiros permaneceram por mais de 13 horas em um posto de gasolina desativado
Diego Alves -
Foto ilustrativa

Uma empresa de transporte interurbano foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos quatro passageiros que enfrentaram mais de 12 horas de atraso e abandono durante uma viagem de ônibus. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de .

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na ação, os passageiros alegaram falha grave na prestação do serviço contratado. A viagem teve início no , com destino a Campo Grande, mas foi interrompida 1h30 após a partida, devido a uma pane mecânica no ônibus.

Consta no processo que, os passageiros permaneceram por mais de 13 horas em um posto de gasolina desativado, em local considerado inseguro pela Polícia Militar, sem qualquer suporte da empresa. Somente no dia seguinte um novo veículo foi providenciado e, até então, os passageiros afirmam que não receberam qualquer assistência da empresa.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a empresa reconheceu o atraso de 12 horas e 30 minutos e a falha mecânica, mas argumentou que prestou a devida assistência, alegando ainda que atrasos são previsíveis em viagens rodoviárias e que o episódio não configuraria dano moral. Alegou também que os passageiros foram conduzidos a um restaurante próximo, onde teriam recebido conforto, alimentação e água.

Porém, a juíza rejeitou a tese da defesa. “De modo algum atraso no serviço de transporte superior a 12 horas pode ser considerado normal, esperado ou irrelevante”, afirmou em sua sentença. A magistrada ressaltou que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do transportador é objetiva, e que o atraso excessivo configura falha na prestação do serviço.

Testemunhas de ambas as partes confirmaram que os passageiros ficaram parados por horas em local inadequado e sem estrutura, sendo posteriormente retirados pela empresa que administra a rodovia — e não pela transportadora —, o que reforçou o entendimento da juíza sobre a ausência de assistência.

A indenização por danos materiais, no entanto, foi negada a um dos autores por falta de comprovação dos prejuízos alegados, como perda de meio-dia de trabalho e despesas com alimentação.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Campanha de vacinação antirrábica de cães e gatos começa na próxima segunda

Governo autorizará estados a comprar alimentos afetados por tarifaço

Como ganhar dinheiro com a Melbet: dicas para jogadores brasileiros

Homem é condenado a 17 anos de prisão por matar colega que negou carona   

Notícias mais lidas agora

Ex-marido que matou Cinira durante emboscada morre na Santa Casa de Campo Grande

Consórcio Guaicurus culpa passageira por acidente e contesta indenização: ‘De pé e sem cautela’

Após ‘zerar’ nota de transparência, MPMS anuncia programa para combater desvios

Comarca de Corumbá abre inscrições para estágio em Direito e Psicologia

Últimas Notícias

Brasil

VÍDEO: Advogado é enviado pela OAB-MT para acompanhar operação e acaba preso

Foi designado pela OAB-MT para acompanhar o andamento da operação quando foi preso

Cotidiano

Leilão do Detran tem Ford Ranger com lance inicial de R$ 20 mil

Ao todo, são 65 veículos que podem voltar a circular

Esportes

Bruno Henrique é denunciado pelo STJD por manipulação e pode ser suspenso por até dois anos

A defesa do jogador e o Flamengo foram procurados e não se manifestaram

Política

Coronel David convoca apoiadores da direita para buzinaço neste domingo

Mobilização para um buzinaço na Praça do Rádio Clube