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Cotidiano

Passageira vai à Justiça após sofrer acidente de ônibus e acusa Consórcio Guaicurus de negligência

Idosa afirma que empresa de ônibus se recusou a prestar atendimento após ela sofrer grave lesão
Gabriel Maymone -
multas transporte
Ilustrativa – ônibus do Consórcio Guaicurus. (Arquivo, Jornal Midiamax)

Mulher de 68 anos pede na Justiça de R$ 50 mil ao Consórcio Guaicurus, após ter lesões graves ao sofrer acidente dentro de ônibus em .

Conforme o processo, o fato ocorreu em 26 de março de 2025, por volta das 8h15, quando a caiu após o motorista frear bruscamente em sinal vermelho na Avenida Afonso Pena. Ela estava na linha Santa Emília e caiu ao chão, sendo arrastada diante da frenagem.

A defesa da passageira alega que o Consórcio Guaicurus não prestou auxílio e que se recusou a ressarcir a mulher. Então, recorreu à Justiça.

A vítima foi para a após o acidente e precisou fazer tratamento, uma vez que sofreu rompimento no tendão do ombro direito.

Além disso, também pede ressarcimento de R$ 920 pelos gastos que teve com exames e medicação.

O caso aguarda o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos marcar audiência de conciliação.

O Consórcio Guaicurus não se manifestou no processo.

Consórcio Guaicurus descumpre contrato e não tem seguro de responsabilidade civil

Consórcio Guaicurus está ‘enrolando’ por mais de três anos para pagar multa de R$ 12.238.353,86 aplicada pelo município por descumprimento do contrato de concessão e ausência de contratação de seguro de responsabilidade civil.

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Conforme documentos anexados pela Agereg — agência municipal responsável por fiscalizar o contrato do Consórcio Guaicurus —, no processo judicial sobre o reajuste da tarifa, a penalidade foi aplicada em julho de 2020.

À Justiça, a Agereg informou que a multa se deu por conta do descumprimento de cláusula contratual por parte do Consórcio Guaicurus. Assim, as empresas de ônibus de Campo Grande, que assinaram o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos. “O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, haja vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro“, diz a Agereg.

Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diária por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calculou o montante.

No documento, anexado em março de 2024 nos autos, a Agereg afirma que, até então — três anos e oito meses após a notificação —, o Consórcio Guaicurus não havia feito a contratação do seguro.

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