Uma mulher, natural do Paraguai, ficou mais de 6 meses presa preventivamente em Ponta Porã sem ser denunciada pelo Ministério Público. Ela não fala português, não sabia o motivo da prisão e foi libertada após recurso da Defensoria Pública.
O defensor público Diogo Alexandre Freitas identificou o caso durante inspeção no Presídio Feminino de Ponta Porã. A Defensoria encontrou dois processos contra a mulher em Porto Murtinho. No entanto, ambos estavam paralisados desde dezembro de 2024, inclusive sem manifestação do Ministério Público.
“O prazo legal para oferecimento de denúncia, no caso de réus presos, é de cinco dias, conforme prevê o artigo 46 do Código de Processo Penal”, pontua o defensor Diogo Freitas. Portanto, a Defensoria considerou a prisão ilegal e pediu um habeas corpus no TJMS (Tribunal de Justiça de MS), considerando o excesso de prazo e ausência de justificativa para a manutenção da prisão.
O TJMS acatou os argumentos da Defensoria e concedeu a liberdade à mulher, que já deixou a prisão. “Manter alguém preso sem acusação formal fere os princípios da legalidade, do devido processo legal e da razoável duração do processo”, afirma o defensor Diogo Freitas.
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