Em Mato Grosso do Sul, 206 mil famílias cadastradas como baixa renda poderão ser beneficiadas pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, válidas a partir deste mês. A medida vale para 74, dos 79 municípios do Estado, que fazem parte da concessão da Energisa.
Conforme as novas regras, consumidores com renda per capita de meio salário-mínimo e que utilizam até 80 kWh/mês terão isenção total da energia consumida e dos impostos federais. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 37 mil famílias se enquadram nessa faixa de consumo.
O coordenador comercial da Energisa em Mato Grosso do Sul, Jonas Ortiz, reforça que a tarifa social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadúnico (Cadastro Único) ou que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada). “Por isso, nós alertamos que é essencial manter os dados atualizados no CadÚnico. Importante sinalizar qualquer mudança de endereço e informar dados para contato como telefone e e-mail”, completa.
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Condições da nova Tarifa Social
Segundo as novas regras, famílias com consumo de até 80 kWh por mês e renda per capita de até meio salário mínimo podem ter isenção total no consumo de energia. No entanto, a conta pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, conforme as leis estaduais e municipais.
O benefício também é válido para pessoas com deficiência ou idosos acima dos 65 anos, beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), inscritos no CadÚnico; famílias indígenas e quilombolas e famílias do CadÚnico atendidas pelos SISOLs (Sistemas Isolados).
Em todos os casos citados, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 kWh.
Quando começam a valer as novas regras?
As atualizações começaram a valer para contas emitidas a partir de 5 de julho, de acordo com as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Quem se enquadrar nos novos critérios e estiver com o CadÚnico atualizado pode começar a receber o benefício automaticamente, após a análise e confirmação dos dados.
Veja como aderir à Tarifa Social
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à Energisa. Por isso, é importante manter o cadastro atualizado para garantir o recebimento do benefício. Para mais informações, clique aqui.
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