Nova regra do Pix: entenda as mudanças envolvendo movimentações acima de R$ 5 mil
Objetivo da Receita Federal é dificultar a ocorrência de irregularidades como a sonegação de impostos
Liana Feitosa –
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Já está valendo nova regra para as movimentações de Pix ou em cartões de crédito que sejam iguais ou superiores a R$ 5 mil. Agora, valores destinados a um único CPF (Cadastro de Pessoa Física), que ultrapassarem R$ 5 mil, serão informados pelos bancos à Receita Federal.
A mudança também vale para empresas. No caso de pessoas jurídicas, transações iguais ou superiores a R$ 15 mil também serão informadas.
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Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de criar um novo mecanismo de controle e fiscalização sobre as operações financeiras.
O que muda para o usuário
Ainda de acordo com o órgão, a mudança não representa a implantação de novas cobranças ou novas tributações sobre as transações via Pix ou cartão de crédito, apenas tem o objetivo de ampliar a base de dados disponível ao Fisco, dificultando a ocorrência de irregularidades como a sonegação de impostos.
À população, a mudança não afeta a prestação de contas, por exemplo, já que a responsabilidade de informar essas movimentações fica a cargo das instituições financeiras.
Para isso, as entidades bancárias devem enviar as informações à Receita Federal a cada seis meses, até o último dia útil de agosto e até o último dia útil de fevereiro.
As informações devem ser apresentadas com periodicidade semestral, em agosto e em fevereiro. Desta forma, os dados referentes ao primeiro semestre do ano deverão ser enviadas até o último dia útil de agosto e, os dados do segundo semestre do ano, enviados até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
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