Em Mato Grosso do Sul, mais de 14 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento, desde 2020. No ano passado, o número de bebês registrados apenas com o nome da mãe chegou a 2,7 mil. Os dados foram divulgados pelos Cartórios de Registro Civil do Estado.
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Em 2024, o estado apresentou um leve aumento de 2,2% em relação a 2023, quando foram registradas 2,6 mil crianças sem o nome do pai. Os dados estão disponíveis na página “Pais Ausentes”, no Portal da transparência do Registro Civil.
A plataforma é administrada pela Arpen Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), e reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos mais de 7 mil Cartórios de Registro Civil em todo o Brasil, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.
Em Mato Grosso do Sul, a plataforma contabilizou 2,5 mil crianças sem o nome do pai em 2020, 2,6 mil em 2021, 2022 e 2023 e 2,8 mil no ano passado. Até maio de 2025, já são mais de mil recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe em todo o Estado.
Em um panorama nacional, o Estado de Paulo lidera o número de registros no país, com mais de 146 mil nos últimos cinco anos, seguido por Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) e Pará (55.233).
Mãe em dobro
Segundo os dados, nos últimos anos também cresceram os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento, um reflexo da diversidade nas configurações familiares no Estado. Entre 2020 e 2024, os dados anuais foram: 23 em 2020, 6 em 2021, 10 em 2022, 7 em 2023 e 14 em 2024. Em 2025, até o momento, foram registrados dois casos.
Segundo a Apern/MS, os dados mostram que o reconhecimento legal da parentalidade por duas mães tem avançado, promovendo cidadania e igualdade de direitos às famílias homoafetivas.
“A sociedade evoluiu significativamente, permitindo diversas configurações familiares — uma realidade que também se reflete aqui em Mato Grosso do Sul. Presenciamos avanços como a reprodução assistida e a inseminação artificial, além de um importante progresso no reconhecimento de paternidade, que hoje pode ser feito de forma rápida e simples diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica Marcus Roza, presidente da Arpen/MS.
Como Reconhecer a Paternidade
Desde 2012, o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, conforme o Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, quando há concordância entre as partes, não é mais necessária uma decisão judicial para o procedimento.
Se a iniciativa partir do pai, ele deve comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho. Será exigida a anuência da mãe ou do próprio filho, caso ele seja maior de idade. Para filhos menores, a autorização da mãe é obrigatória. Se o pai se recusar a reconhecer a paternidade, a mãe pode indicar o suposto pai no cartório, que comunicará o caso aos órgãos competentes para dar início à investigação de paternidade.
O reconhecimento de paternidade socioafetiva – quando os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico – também pode ser feita diretamente em cartório.
O procedimento exige o consentimento da mãe, do pai biológico e da própria criança, desde que ela tenha 12 anos ou mais. Cabe ao registrador civil verificar a existência desse vínculo afetivo com base em provas concretas, como: inclusão da criança em plano de saúde ou órgão de previdência; comprovação de residência conjunta; existência de casamento ou união estável com o genitor biológico, entre outros.
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