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Cotidiano

Não declarou o IRPF? Prazo para retificação continua aberto e há solução para quem atrasou

Quem perdeu o prazo final para entrega da declaração (30 de maio) deve receber uma multa, a partir de R$ 165,74, que pode aumentar conforme o atraso
Osvaldo Sato -
Retificadora pode ser feita no prazo de até 5 anos (Agência Brasil)

O prazo para a entrega da declaração do 2025 terminou na sexta-feira (30). Para quem não conseguiu enviar o documento a tempo, a boa notícia é que o sistema da continua recebendo as declarações, mesmo que fora do prazo. Além disso, a opção de retificação já está disponível para todos os contribuintes, seja para corrigir informações, complementar dados ou regularizar a situação após a temida malha fina.

Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda no prazo deve se preparar para a multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, além de juros. A recomendação é fazer a declaração o mais rápido possível para evitar que os juros aumentem.

Mais grave que a multa, o atraso na entrega da declaração pode impactar o CPF do contribuinte, que pode ficar com o status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Essa situação pode gerar dores de cabeça para conseguir financiamentos, participar de programas sociais do governo e até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é o envio da declaração devida.

Retificação para quem errou na declaração

Para quem já enviou a declaração, mas percebeu erros ou esqueceu de incluir informações, a declaração retificadora é a solução. O processo é simples e feito diretamente no programa da Receita Federal, site ou aplicativo.

Selecione “Declaração Retificadora” e escolha a declaração que deseja retificar; altere os dados incorretos e inclua o que foi esquecido. Depois disso, envie a declaração retificadora para o banco de dados da Receita.

É importante ressaltar que, a partir deste sábado (31), a declaração original e a retificadora ficarão disponíveis no sistema da Receita, tanto para visualização do contribuinte quanto para controle e análise do fisco. Antes dessa data, apenas a última declaração retificada era considerada válida.

Apesar da facilidade para entrega da retificação, após o prazo final de entrega, não é mais possível mudar a forma de tributação escolhida na declaração original, mesmo que uma nova forma seja mais vantajosa na retificadora.

Se identificar erros e não fizer a correção, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina e receber multa. O prazo para envio da retificação inicia neste sábado (31) e segue por até cinco anos.

Depois da entrega

Depois de entregar a declaração, seja ela original ou retificadora, é fundamental acompanhar o seu processamento na base de dados da Receita Federal. O monitoramento está disponível pelo portal e-CAC, utilizando a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, acesse “Meu Imposto de Renda” e selecione o exercício da declaração.

Esse acompanhamento permite visualizar o resultado do processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita a autorregularização. Isso significa que você pode identificar as inconsistências apontadas pela Receita e corrigi-las antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco.

Para isso, guarde todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, cinco anos. A Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, fique atento aos prazos para evitar juros e multas adicionais. O contribuinte pode escolher pagamento à vista ou parcelado.

Para quem tem direito à restituição, o acompanhamento do calendário de pagamentos também acontece pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. Receita irá pagar as restituições em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito.

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