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Cotidiano

Mulheres não conseguem vagas em curso do Mais Social e protestam no Tiradentes

Os cursos são gratuitos e obrigatórios para a continuidade do auxílio financeiro
Jennifer Ribeiro -
Beneficiárias do Mais Social não conseguiram participar de curso. (Rodrigo Santos, Jornal Midiamax)

Na tarde desta segunda-feira (28), mulheres que participam do programa Mais Social, do Governo de , em , foram surpreendidas ao chegarem para cursar o módulo de biscoitos e bolos e descobrirem que não havia mais vagas. Como os cursos são obrigatórios para continuidade do auxílio financeiro, muitas ficaram com medo de perdê-lo. Por isso, o grupo se uniu em manifestação.

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O caso aconteceu no Instituto de Desenvolvimento Pró Social, no Bairro Tiradentes. Conforme apurado pela reportagem, mais de cem pessoas estiveram no local.

“Vão cortar nosso benefício se não fizermos dois cursos por ano”, lamentou Mady Silva, de 55 anos. “Antigamente, a gente tinha reuniões e assinava. Tiraram reunião e colocaram curso, o que dificulta pra gente. Até dezembro, tinha reunião”, aponta.

Mady explica que recebeu um e-mail da Sumais (Superintendência do Programa Mais Social) indicando que as vagas para o curso eram limitadas e seriam preenchidas por ordem de chegada. No entanto, quando chegaram ao local para garantir participação, já não havia vaga.

Segundo as beneficiárias, as pessoas que chegaram às 7h foram atendidas até o limite de 20 vagas. Porém, como o curso só começava às 13h, a maioria só chegou ao instituto por volta de meio-dia. Lá, foram avisadas de que as vagas estavam esgotadas.

“Ninguém avisou o horário que era pra estar aqui e quantas vagas tinham. Além do transtorno, ainda ocorreu prejuízo no bolso. Paguei R$ 40 de Uber para chegar aqui meio-dia e não conseguir vaga”, lamenta Neide Santos, de 49 anos.

Mais Social

O programa Mais Social é um auxílio financeiro desenvolvido pelo Governo do Estado de MS. Seu objetivo é:

  • promover a segurança alimentar e a melhoria de qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, viabilizando o acesso à alimentação básica adequada;
  • aumentar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional;
  • promover a inclusão social e o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social à rede de serviços públicos e às demais ações de políticas públicas;
  • articular a transversalidade das políticas públicas estaduais em rede colaborativa com todos os municípios do Estado, com o intuito de assegurar o desenvolvimento humano e social, por meio de serviços públicos essenciais, para garantir melhores condições de saúde, educação e cidadania, além de proporcionar oportunidades de trabalho e geração de renda.

Os beneficiários contemplados recebem um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 450, creditado no cartão próprio, disponibilizado pelo programa.

O valor, no entanto, é destinado exclusivamente para as compras dos seguintes itens: alimentos, gás de cozinha e produtos de limpeza e de higiene.

O que diz a Secretaria?

Segundo a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), a obrigatoriedade de qualificação existe, pois o programa também busca promover oportunidades e mobilidade social. No entanto, a obrigatoriedade não é de dois cursos por ano, como mencionado pelos beneficiários, mas sim um curso.

Portanto, as pessoas que não conseguiram participar do curso hoje — ou em qualquer dia — poderão participar de outras edições. É possível, inclusive, fazer vários cursos, se desejarem.

“Os cursos do MS Qualifica são totalmente gratuitos. As pessoas são avisadas que a inscrição no curso só é efetivada no momento do curso e por ordem de chegada”, diz a nota.

Conforme o disposto no Art. 14 do regulamento do Programa Mais Social, o beneficiário, sob pena de suspensão ou desligamento, deverá comprometer-se, conforme o caso, a:

I – frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos ou participar de reuniões técnicas de acompanhamento familiar e apresentar, quando solicitada, comprovação da frequência ou da participação nessas atividades, se analfabeto ou semianalfabeto;

§ 1º A frequência em reuniões técnicas de acompanhamento familiar, em cursos de alfabetização ou em cursos profissionalizantes de adultos, de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, é opcional nos casos em que o beneficiário do Programa:

I – possua idade superior a 60 (sessenta) anos;

II – seja pessoa com deficiência ou com doença que a impossibilite de frequentar ambiente escolar ou cursos de alfabetização e de ;

III – tenha sob sua responsabilidade criança, idoso, pessoa com deficiência ou com doença grave, desde que inexista outro adulto que se responsabilize pelo dependente durante o período das reuniões técnicas de acompanhamento familiar;

IV – comprove dificuldade de acesso às atividades da unidade escolar;

V – justifique a impossibilidade de participar das reuniões ou dos cursos, previstos neste parágrafo, por outros motivos.

§ 2º O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano, contado da data do seu ingresso no Programa ou da entrada em vigor deste Decreto, para se qualificar conforme o disposto no inciso II do caput deste artigo.

Para consultar todos os cursos disponíveis na parceria com o , bem como suas localidades e datas de início, os beneficiários podem acessar o link: https://ww3.ms.senac.br/cursos/ms-qualifica.

*Com colaboração do repórter Rodrigo Santos.

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