Uma mulher de 55 anos, moradora de Campo Grande, conseguiu na Justiça o direito a receber gratuitamente o remédio à base de canabidiol como parte de seu tratamento de fibromialgia, conforme recomendação médica.
O medicamento deverá ser pelo Governo do Estado já que a paciente não tem condições de pagar pelo tratamento.
Segundo os autos, o custo do tratamento é de quase R$ 2 mil por mês. Impossibilitada de arcar com as despesas, a paciente procurou ajuda na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Assim, a Defensoria conseguiu tutela antecipada na 2ª Instância. Nesta semana, o órgão pediu à Justiça o cumprimento da decisão.
“Em virtude da gravidade da doença, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que a paciente tenha assegurado seu direito líquido e certo a todos os meios que lhe garantam a possibilidade de tratamento para, com isso, obter abrandamento dos sintomas e viabilidade de qualidade de vida”, expõe Hiram Nascimento Cabrita de Santana, um dos defensores do caso, titular da 1ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde de Campo Grande.
Caso o governo continue a descumprir a medida, foi solicitado o sequestro de verbas públicas, fazendo com que a Justiça force a administração pública a pagar.
Laudo médico
O laudo médico presente nos autos aponta que o remédio à base de canabidiol deve ser usado continuamente pela assistida porque ela não apresentou melhora clínica com as alternativas oferecidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O laudo médico também relata que a mulher corre risco de morte caso não tome o medicamento diariamente.
“Exigir que a assistida continue a fazer uso de medicamentos que são comprovadamente ineficazes para o seu quadro clínico, além de ser contraproducente, representa verdadeira pena de tortura”, protesta Nilton Marcelo de Camargo, da 4ª Defensoria de Atenção à Saúde e também defensor do caso.
Atuaram no caso, ainda, os defensores públicos Arthur Demleitner Cafure, da 3ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde, e Francisco José Soares Barroso, titular da 8ª Defensoria Pública Cível de 2ª Instância.
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