O MPF (Ministério Público Federal) pede R$ 5 milhões do Estado de Mato Grosso do Sul a título de indenização por danos coletivos por violência policial em intervenção feita em manifestação das comunidades indígenas Guarani-Kaiowá e Terena, ambas situadas na Reserva Indígena de Dourados.
O fato ocorreu em 27 de novembro de 2024, quando os indígenas protestavam, segundo o MPF, de forma pacífica, por fornecimento de água potável.
Para o procurador da República em MS, Marco Antônio Delfino de Almeida, houve violação dos direitos humanos, argumentando repressão violenta da polícia.
Na ocasião, para dispersar a manifestação, a PM disparou balas de borracha a curta distância, bombas de efeito moral e gás de pimenta.
Assim, a ação deixou vários indígenas feridos.
A ação se baseia na responsabilidade civil objetiva do Estado (Art. 37, § 6º, da CF/1988) e visa tanto a reparação compensatória quanto a aplicação de uma medida com caráter punitivo-pedagógico para desestimular a reiteração de condutas abusivas.
O MPF quer ainda a indenização individual, que seja de, pelo menos, 40 salários mínimos (R$ 60.720,00) por indígena lesado na operação policial que tenha sofrido lesão corporal e de 30 salários mínimos (R$ 45.540,00) para quem participou da manifestação e teve direitos violados, mas sem sofrer danos físicos.
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Além disso, o MPF pede que a Justiça Federal determine as seguintes medidas como forma de prevenir possíveis futuros incidentes como esse:
- Câmeras corporais: apresentação de um plano para a instalação de câmeras corporais de áudio e vídeo em todos os policiais militares em operações de controle de distúrbios ou áreas de conflito, especialmente em terras indígenas (prazo de 30 dias para o plano e 180 dias para a implementação).
- Assistência integral: início imediato da identificação e oferta de assistência médica, psicológica e social aos indígenas afetados.
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