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Cotidiano

Motorista de MS que pagou entrada e não recebeu veículo será indenizado em R$ 21 mil

Morador de Chapadão do Sul irá receber de loja de veículos sediada em Brasília indenizações por danos materiais e morais que totalizam R$ 21 mil
Osvaldo Sato -
Vítima pagou entrada de R$ 5,5 mil (Foto: Ilustrativa, Freepik)

Motorista residente em , que buscava financiar um veículo para o trabalho, será indenizado em R$ 21 mil após pagar a entrada em uma loja de seminovos e não ter recebido o bem. A indenização ocorre após o consumidor acionar a Justiça de MS.

O motorista entrou com ação judicial após alegar ter sido vítima de um engano por parte de uma empresa localizada em (DF). Quando percebeu ter sido vítima de um , entrou com o processo, no qual buscou a sua anulação, a restituição de valores e indenização por danos morais.

No processo, o reclamante relatou que a negociação começou em outubro de 2024, por meio da internet. O motorista entrou em contato com uma consultora de vendas da empresa reclamada, que se apresenta como concessionária de automóveis seminovos.

A vendedora teria prometido um financiamento convencional e, para o processo ser aprovado, solicitou que o motorista quitasse uma dívida que constava em seu nome. Após o pagamento da dívida, a consultora informou que o financiamento havia sido aprovado e determinou R$ 5.500,00 para a entrada.

Pagou entrada, mas não recebeu veículo

O motorista, que precisava do veículo para trabalhar, efetuou o depósito. No entanto, após dias sem receber nenhum retorno sobre a entrega do automóvel, foi informado que teria que tratar com o setor administrativo. Posteriormente, a empresa solicitou um prazo de 90 dias e novas documentações, que já haviam sido fornecidas.

Ao final do prazo, o motorista foi notificado de que o financiamento não foi aprovado e que o valor pago não seria devolvido. A empresa alegou que o montante se referia à “intermediação na aprovação do financiamento”, algo que não havia sido esclarecido durante a negociação. O reclamante argumenta ter sido induzido a erro por uma “linguagem ambígua e enganosa” e que, sem seu conhecimento, assinou um contrato de “prestação de serviço, para auxílio em aprovação de crédito”.

Diante do problema, o autor da ação buscou a anulação do negócio jurídico, alegando “vício de vontade”. Além disso, ele solicita a restituição em dobro do valor pago, totalizando R$ 11.000,00. Ele também pediu indenização por danos morais, sugerindo um valor de R$ 10.000,00. O valor total da causa é de R$ 21.000,00.

Decisão

A decisão proferida pelo Juizado Especial Cível de Chapadão do Sul determinou que a ré deverá restituir ao autor a quantia de R$ 5,5 mil (referente à “entrada”) e R$ 5,5 mil (referente ao pagamento da dívida para liberação da restrição), totalizando R$ 11 mil a título de danos materiais.

Também foram determinados danos morais a serem pagos na quantia de R$ 10 mil, considerando “a conduta da ré, ao induzir o autor a erro por meio de informações ambíguas e enganosas, causando-lhe frustração, perda de tempo útil e a impossibilidade de concretizar a aquisição do veículo, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral”.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça de .

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