Motorista residente em Chapadão do Sul, que buscava financiar um veículo para o trabalho, será indenizado em R$ 21 mil após pagar a entrada em uma loja de seminovos e não ter recebido o bem. A indenização ocorre após o consumidor acionar a Justiça de MS.
O motorista entrou com ação judicial após alegar ter sido vítima de um engano por parte de uma empresa localizada em Brasília (DF). Quando percebeu ter sido vítima de um golpe, entrou com o processo, no qual buscou a sua anulação, a restituição de valores e indenização por danos morais.
No processo, o reclamante relatou que a negociação começou em outubro de 2024, por meio da internet. O motorista entrou em contato com uma consultora de vendas da empresa reclamada, que se apresenta como concessionária de automóveis seminovos.
A vendedora teria prometido um financiamento convencional e, para o processo ser aprovado, solicitou que o motorista quitasse uma dívida que constava em seu nome. Após o pagamento da dívida, a consultora informou que o financiamento havia sido aprovado e determinou R$ 5.500,00 para a entrada.
Pagou entrada, mas não recebeu veículo
O motorista, que precisava do veículo para trabalhar, efetuou o depósito. No entanto, após dias sem receber nenhum retorno sobre a entrega do automóvel, foi informado que teria que tratar com o setor administrativo. Posteriormente, a empresa solicitou um prazo de 90 dias e novas documentações, que já haviam sido fornecidas.
Ao final do prazo, o motorista foi notificado de que o financiamento não foi aprovado e que o valor pago não seria devolvido. A empresa alegou que o montante se referia à “intermediação na aprovação do financiamento”, algo que não havia sido esclarecido durante a negociação. O reclamante argumenta ter sido induzido a erro por uma “linguagem ambígua e enganosa” e que, sem seu conhecimento, assinou um contrato de “prestação de serviço, para auxílio em aprovação de crédito”.
Diante do problema, o autor da ação buscou a anulação do negócio jurídico, alegando “vício de vontade”. Além disso, ele solicita a restituição em dobro do valor pago, totalizando R$ 11.000,00. Ele também pediu indenização por danos morais, sugerindo um valor de R$ 10.000,00. O valor total da causa é de R$ 21.000,00.
Decisão
A decisão proferida pelo Juizado Especial Cível de Chapadão do Sul determinou que a ré deverá restituir ao autor a quantia de R$ 5,5 mil (referente à “entrada”) e R$ 5,5 mil (referente ao pagamento da dívida para liberação da restrição), totalizando R$ 11 mil a título de danos materiais.
Também foram determinados danos morais a serem pagos na quantia de R$ 10 mil, considerando “a conduta da ré, ao induzir o autor a erro por meio de informações ambíguas e enganosas, causando-lhe frustração, perda de tempo útil e a impossibilidade de concretizar a aquisição do veículo, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral”.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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