“Trabalhei como recepcionista, como MEI (Microempreendedor Individual), e saí por falta de pagamento. Todos são MEIs lá (salão de beleza), ninguém é registrado. Tentei de todas as formas receber, mas não trabalhava com contrato. Fiz um post no Facebook e tive vários relatos de pessoas humilhadas que trabalharam lá”, descreve.
O relato da trabalhadora MEI foi publicado na página Aonde Não Ir em Campo Grande, ressaltando a discussão sobre um “calote” no pagamento do serviço prestado. A situação acende o debate sobre os direitos garantidos aos prestadores de serviços que não são cobertos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ao se tornar um MEI, a relação com o mercado de trabalho muda e o profissional passa a ser juridicamente “uma empresa”, o seu próprio chefe. Consequentemente, a condição traz vantagens e desvantagens, principalmente quando comparada aos direitos garantidos pela lei trabalhista.
O que é um MEI?
Conforme o Ministério do Trabalho, MEI é uma categoria jurídica criada para formalizar a atuação dos profissionais que trabalham por conta própria. A pasta também possui uma legislação das ocupações permitidas para a prática dos microempreendedores, por exemplo, açougueiro e vendedor. Clique aqui para conferir a lista.
Os interessados na atividade econômica exercida pelo MEI, na prática, devem se formalizar no site do Governo Federal. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego possui uma lista de orientações sobre saúde, segurança e prevenção.
A advogada trabalhista Lisiane Linhares Schmidel, da Schmidel & Associados Adv, explica que o que define um MEI ou um empregado não é necessariamente a existência de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e/ou contrato de prestação de serviços, e sim as condições reais em que essa prestação ocorre.
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Sobre o caso da recepcionista que não recebeu o pagamento, Schmidel ressalta que o cargo é uma função essencial, um trabalho personalíssimo. Ou seja, é executado por uma pessoa (ou mais) específica, fisicamente, em horário predeterminado e mediante regras do local.
Logo, a recepcionista, necessariamente, precisa estar presente para receber os clientes e passar as primeiras orientações do atendimento. Isso exige também a subordinação.
“Neste caso, ela pode buscar o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Porém, ela precisa procurar um advogado(a) especializado, que irá avaliar as particularidades da situação dela, e avaliar a viabilidade disso”.
Afinal, quais são os direitos básicos do MEI?
Os direitos básicos do MEI incluem aposentadoria pelo INSS por tempo de serviço, auxílio-doença e maternidade (com valores reduzidos), mas não incluem direitos como FGTS, férias ou 13º salário. Assim, a CLT não rege os direitos dessa categoria de trabalhadores.
“Todo e qualquer trabalhador que esteja sujeito às normas da CLT pode acionar a Justiça do Trabalho, caso se sinta lesado, mediante a orientação de um profissional da advocacia. Um profissional liberal com MEI está sujeito às normas civis, salvo se excepcionalmente tiver desempenhado sua atividade como se empregado fosse”.
Afinal, um contrato firmado entre o prestador de serviço e o cliente seria ideal para garantir “direitos”?
“Todo contrato possui direitos e obrigações. Abusos podem acontecer durante a execução do contrato, por ambas as partes. Um contrato de prestação de serviços se sujeita às normas civis e/ou do consumidor, colocando o prestador de serviço, muitas das vezes, em posição de maior obrigação”.
Logo, a especialista salienta que o melhor meio de se resguardar de abusos e ilegalidades é assegurar um contrato bem feito, sujeito à análise de um profissional do Direito. Isso não significa que o contrato não possa ser violado, mas, em uma disputa judicial, as chances de restaurar a justiça são maiores.
“Já empregados, ou seja, celetistas, possuem normas que os protegem, independentemente de existência de contrato, mas devem estar registrados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)”.
Confira os direitos
Direitos do MEI | Direitos CLT que o MEI não tem |
Aposentadoria | Jornada de trabalho definida |
Salário-maternidade | Hora extra |
Auxílio por incapacidade temporária | FGTS |
Auxílio-reclusão | 13º salário |
Pensão por morte | Férias |
Seguro-desemprego |
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