Mato Grosso do Sul tem 24 mulheres por dia tentando vaga inédita no Exército
Podem concorrer a uma vaga as jovens que completarem 18 anos em 2025
Priscilla Peres, Liana Feitosa –
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Pela primeira vez na história, o Exército Brasileiro abriu vagas para soldados mulheres e a demanda de apenas 8 dias de alistamento mostra o tamanho do interesse do gênero. Em Mato Grosso do Sul, são apenas 99 vagas, que já contam com 197 interessadas, média de 24 alistamentos por dia.
Em todo o país são 1 mil vagas disponíveis com incorporação a partir de 2026. O Exército está otimista, adaptando as dependências para receber as mulher e prevê chegar a 11,2 mil alistadas em 2035.
“Em oito dias já temos o dobro das vagas, temos certeza que teremos um bom número de mulheres alistadas. Aqui vão aprender a vida militar, que inclui instruções de tiro, acampamento, regulamento. Acredito que um grande ganho na vida profissional”, afirma o Tenente-coronel Roberto Junior, da 9ª região.
Podem concorrer a uma vaga, as jovens que completarem 18 anos em 2025. O alistamento pode ser realizado de forma presencial, na Junta de Serviço Militar, ou online, por meio do site alistamento.eb.mil.br, até 30 de junho de 2025. Em Mato Grosso do Sul, 80% do alistamento tem sido on-line.
Após incorporação em 2026, as mulheres vão cumprir 12 meses, podendo ser renovável por sete anos. Ao ser incorporada, ela já não é mais uma candidata voluntária, mas um soldado cumprindo as regras obrigatórias.
A remuneração é de um salário mínimo (R$ 1.518) no primeiro ano e depois o valor sobe para em torno de R$ 1,8 mil. Em Mato Grosso do Sul, são 99 vagas no total, sendo 60 para base de apoio, 12 para hospital militar e 27 vagas para colégio militar.
Alistamento feminino
O Governo Federal publicou, no dia 28 de agosto, o Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, que regulamenta o Serviço Militar Inicial Feminino voluntário no Brasil.
Uma vez incorporadas, as militares estarão sujeitas aos direitos, deveres e penalidades estabelecidos pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.
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