Mais de 5 mil atendimentos foram registrados pelo Juizado de Trânsito de Campo Grande em 2024
Os registros apontam um aumento de 13,6% em comparação a 2023
Jennifer Ribeiro –
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Relatório anual apresentado pelo Juizado de Trânsito da comarca de Campo Grande aponta que entre janeiro e dezembro foram realizados 5.103 atendimentos, um aumento de 13,6% em relação ao ano anterior. Em 2023, forma registrados 4.492 atendimentos.
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Conforme o documento, o mês com mais ocorrências foi abril, quando registraram 518 atendimentos, dos quais 499 resultaram em acordos entre as partes envolvidas.
Já nos meses de julho e dezembro, 470 ocorrências foram registradas. Os serviços oferecidos foram: perícia, orientação, mediação e conciliação nos locais dos acidentes de trânsito sem vítimas.
Relatório de dezembro
Já durante o recesso, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, o relatório aponta que cerca de 130 novos acordos foram realizados. Esse balanço contabiliza situações que viram processos judiciais, acordos firmados no lugar da ocorrência, e também outros tipos de acidentes, pois mesmo nos casos que não são competência do Juizado, é feita orientação.
Vale ressaltar que o Juizado de Trânsito, oferecido pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) busca atender chamadas referentes a acidentes sem vítimas, no próprio local, com veículos automotores (motos, carros, caminhões e ônibus). O serviço é totalmente gratuito e atual pela solução de conflitos relacionados a infrações de trânsito, acidentes e outras questões que envolvem a legislação de trânsito.
A equipe de atendimento, composta por um conciliador, um policial militar e motorista, realiza os atendimentos na van do Juizado, que comparece ao local nos casos solicitados. O serviço é disponível na capital sul-mato-grossense de segunda a segunda, das 7 às 22 horas, pelo telefone 0800-647-1333 ou pelo Ligue 159. A van do Juizado do Trânsito também atende nas cidades de Dourados, Corumbá e Três Lagoas.
O Juizado Especial do Trânsito não realiza atendimentos em casos de acidentes que envolvem carros oficiais ou resultem em dano ao patrimônio público (como postes, semáforos), quando ocorrem óbitos ou feridos de algum envolvido, ou ainda nos casos em que haja indícios de crime de trânsito – como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada.
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