A nova legislação foi publicada na edição de sexta-feira (6) do Diário Oficial do Município e entra em vigor em 15 dias, com validade até 31 de outubro de 2025 e é voltada à regularização de débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
“Essa é uma oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o município e contribuir com o desenvolvimento de Dourados, mesmo porque todo recurso arrecadado com o Refis voltará ao cidadão em forma de serviços e obras”, enfatiza o prefeito Marçal Filho (PSDB).
O Refis 2025 oferece remissão total (100%) dos juros e multas de mora para quem quitar a dívida à vista até o fim de julho. Os descontos vão diminuindo gradualmente conforme o mês de pagamento, chegando a 60% em outubro.
Já os pagamentos parcelados podem obter remissão entre 30% e 50% dos encargos, com parcelamentos de até 10 vezes, ou 24 parcelas no caso de dívidas superiores a R$ 100 mil.
Os contribuintes poderão aderir ao programa por meio de termo de acordo assinado pessoalmente ou por representante legal, com entrada mínima de 10% do valor da dívida ou 15% para dívidas acima de R$ 100 mil.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para jurídicas. Nos casos em que houver ação judicial em andamento, a adesão implicará na suspensão da execução fiscal durante o período de parcelamento.
A lei ainda prevê que a adesão ao programa implica na confissão irretratável da dívida e na renúncia a eventuais impugnações judiciais e administrativas por parte do devedor. Também determina que fraudes tributárias impedem o acesso ao Refis.
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