A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação da médica Norma Peron Ambrósio, que havia sido determinada pela 6ª Vara Cível de Dourados em fevereiro deste ano. A decisão é referente ao não cumprimento da carga horária na UBS (Unidade Básica de Saúde) onde a médica era lotada, no Parque das Nações II.
Os magistrados, seguindo o voto do desembargador Wagner Mansur Saad, negaram o recurso de apelação da médica. Com isso, Norma Peron Ambrósio deverá devolver R$ 90.820,11 aos cofres públicos, além de pagar uma multa civil de igual valor, totalizando mais de R$ 181 mil. A ação foi movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
De acordo com a ação, a médica não cumpriu o contrato de trabalho temporário firmado com o serviço público de saúde do município, que vigorou entre 2 de agosto de 2010 e 31 de outubro de 2015, e também fraudou sua folha de ponto.
A Promotoria de Justiça apontou que, embora Norma devesse cumprir horários entre 7h e 11h e das 13h às 17h, ela trabalhava apenas cinco horas por dia.
No recurso ao TJMS, a médica alegou que cumpria as 40 horas semanais e que a acusação se baseava em declarações frágeis, sem provas de dolo, lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.
No entanto, o desembargador Wagner Mansur Saad destacou que as provas e depoimentos mostraram que a médica não permanecia no local durante todo o expediente.
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