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Cotidiano

Justiça mantém condenação de empresa que transportava e vendia aroeira irregular

Empresa alega que sistema estava inacessível e, por isso, não conseguiu emitir o documento
Fábio Oruê -
trf-3
Sede do TRF 3ª Região, em São Paulo (Divulgação)

A Justiça Federal confirmou a apreensão de 3,2 metros cúbicos de lascas de aroeira e 12,2 metros cúbicos de mourões da mesma madeira, vendidos de forma irregular, e manteve a condenação da empresa responsável pelo carregamento em .  

As sanções foram aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), porque o material estava sem o correspondente documento de origem florestal (DOF), exigido pelo Código Florestal para a comercialização. 

A 2ª Vara Federal de havia negado o pedido de anulação do auto de infração da autarquia. No (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o colegiado rejeitou apelação em que a madeireira contestou a sentença de primeiro grau e pediu por danos morais.  

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“O conjunto probatório demonstra que o apelante não só realizou a venda da madeira como também a transportou, mantendo-a em depósito sem a emissão do DOF correspondente”, afirmou o relator, desembargador federal Souza Ribeiro. 

A empresa alegou que não pôde emitir o DOF, porque o sistema estaria inacessível. “O fato de não conseguir acesso ao sistema para emissão do documento corrobora, ainda mais, a existência da prática da conduta infracional, já que ao se deparar com o entrave deveria ter regularizado a ocorrência antes do manejo do produto”, ressaltou o acórdão. 

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