A Justiça Federal confirmou a apreensão de 3,2 metros cúbicos de lascas de aroeira e 12,2 metros cúbicos de mourões da mesma madeira, vendidos de forma irregular, e manteve a condenação da empresa responsável pelo carregamento em Mato Grosso do Sul.
As sanções foram aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), porque o material estava sem o correspondente documento de origem florestal (DOF), exigido pelo Código Florestal para a comercialização.
A 2ª Vara Federal de Campo Grande havia negado o pedido de anulação do auto de infração da autarquia. No TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o colegiado rejeitou apelação em que a madeireira contestou a sentença de primeiro grau e pediu indenização por danos morais.
✅ Clique aqui para seguir o Jornal Midiamax no Instagram
“O conjunto probatório demonstra que o apelante não só realizou a venda da madeira como também a transportou, mantendo-a em depósito sem a emissão do DOF correspondente”, afirmou o relator, desembargador federal Souza Ribeiro.
A empresa alegou que não pôde emitir o DOF, porque o sistema estaria inacessível. “O fato de não conseguir acesso ao sistema para emissão do documento corrobora, ainda mais, a existência da prática da conduta infracional, já que ao se deparar com o entrave deveria ter regularizado a ocorrência antes do manejo do produto”, ressaltou o acórdão.
💬 Receba notícias antes de todo mundo
Seja o primeiro a saber de tudo o que acontece nas cidades de Mato Grosso do Sul. São notícias em tempo real com informações detalhadas dos casos policiais, tempo em MS, trânsito, vagas de emprego e concursos, direitos do consumidor. Além disso, você fica por dentro das últimas novidades sobre política, transparência e escândalos.
📢 Participe da nossa comunidade no WhatsApp e acompanhe a cobertura jornalística mais completa e mais rápida de Mato Grosso do Sul.