Justiça mantém bloqueio de R$ 35 milhões do Nasa Park após rompimento de barragem

Empresa pediu desbloqueio dos bens determinado pela Justiça à três sócios

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nasa park
Diversas estruturas foram atingidas (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

O bloqueio de R$ 35 milhões do condomínio de luxo Nasa Park foi mantido pela Justiça de Mato Grosso do Sul. A A & A Empreendimentos Imobiliários Ltda solicitou o desbloqueio dos bens, mas o recurso foi indeferido pela 3ª Câmara Cível.

A extensão bloqueio aos sócios foi determinado em 12 de setembro, pelo juiz Daniel Foletto Geller. O valor bloqueado é para ressarcimento de danos causados pelo rompimento da barragem do lago artificial do loteamento de luxo em Campo Grande.

No pedido de desbloqueio, a defesa da empresa argumentou “que os danos causados pelo referido rompimento da barragem não alcançam o valor”. Além disso, afirmou que a barragem rompida em 26 de agosto de 2024 não apresentou resíduos, sendo “água limpa”.

Em resposta, o juiz Paulo Alberto de Oliveira disse que a empresa “não aponta elementos contundentes que justifiquem a real necessidade de concessão da tutela recursal sem oportunização do contraditório, que no caso impõe-se necessário”.

Então, destacou que “não existem provas suficientes e irrefutáveis quanto ao alegado excesso do bloqueio/indisponibilidade”. Por isso, indeferiu o pedido em 16 de janeiro de 2025.

Por fim, solicitou a intimação do “Ministério Público Estadual para apresentar contraminuta ao recurso de agravo de instrumento no prazo legal”.

A reportagem acionou a A&A Empreendimentos, por meio de e-mail da defesa, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos sobre o assunto e demais informações que a parte achar necessária.

Sócios afetados

Bens e valores no CPF dos sócios também serão indisponibilizados e não somente os que estiverem em nome das empresas A&A Empreendimentos Imobiliários Ltda e Nasa Park Empreendimentos Ltda.

Com a decisão, contas bancárias ou ativos financeiros em nomes dos sócios, vão ter a quantia bloqueada para saques. Ainda, ordenou bloqueio de veículos em nome dos sócios, para que fiquem impedidos de vender. Imóveis no nome deles também receberão bloqueio.

Ao pedir o bloqueio, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) destaca que o objetivo da ação é “salvaguardar recursos financeiros suficientes para reparação integral dos danos sofridos, mormente pela população atingida pelo desastre, que não pode aguardar o transcurso de processo judicial para poder recomeçar suas vidas”.

Desastre ambiental do Nasa Park: ‘irreparável’

Relatórios anexados ao processo pelo MPMS apontam que o rompimento causou danos ambientais, econômicos e sociais. “Prejuízo irreparável ou de difícil reparação”, afirmou o MPMS.

Imagens aéreas mostram rastro de destruição deixado pelo lago, seco após rompimento da barragem no Nasa Park (Divulgação, Defesa Civil)

Diante disso, o juiz determina agilidade no bloqueio. “Intimem-se as empresas requeridas para que cumpram com urgência o determinado nesta decisão”.

Por fim, mandou intimar os três sócios sobre o teor da decisão. As informações desta reportagem constam em documento público divulgado no Diário da Justiça.

Multa de R$ 2 milhões

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) multou os proprietários da represa do loteamento Nasa Park, em Jaraguari, em R$ 2,05 milhões. A obra é de responsabilidade da A&A Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ 27.218.108/0001-01).

Ainda conforme nota divulgada pelo Imasul, a multa foi aplicada devido a diversas infrações, que resultaram no rompimento da barragem, o que causou um desastre ambiental na região.

Além disso, em decorrência das irregularidades constatadas, a empresa responsável foi multada em R$ 100 mil. Isso, por violar as normas ambientais estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Assim, o Imasul notificou a empresa para regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II. Também deverá suspender as atividades até a obtenção de uma nova Licença de Operação.

Por fim, será feita orientação ao proprietário para regularizar os barramentos existentes e elaborar um laudo técnico sobre o rompimento. Ainda deverá implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas, com monitoramento contínuo da qualidade das águas e do solo.

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