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Cotidiano

Justiça julga em março Consórcio Guaicurus por acidente que deixou passageira com sequela

Empresa de ônibus briga na Justiça para não indenizar trabalhadora que precisou colocar pino no tornozelo
Gabriel Maymone - Publicado em
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Passageira teve que colocar pino no tornozelo esquerdo (Montagem: Nathália Alcântara, Jornal Midiamax / detalhe da lesão, reprodução)

A Justiça marcou para 19 de março julgamento de ação movida por passageira que ficou com sequela permanente por ser ‘atropelada’ por motorista após cair no vão entre o veículo e plataforma do Terminal General Osório, em Campo Grande.

No processo, o Consórcio Guaicurus tenta de várias formas negar a responsabilidade sobre o acidente. Já tentou anular a perícia e, recentemente, informou que irá recorrer para não ter que indenizar a passageira.

Na ocasião, a juíza Mariel Cavalin dos Santos irá ouvir uma testemunha arrolada pelo Consórcio e outras duas por parte da vítima.

Perícia confirma sequela após acidente

Conforme narrado pela auxiliar de serviços gerais no processo, o acidente ocorreu em 27 de outubro de 2020, quando caiu no vão da plataforma ao descer do ônibus. Ela disse que ficou caída e que o motorista não ofereceu ajuda. E, ainda por cima, seguiu viagem, mesmo com a mulher caída no chão.

Também afirmou à Justiça que o Consórcio Guaicurus não prestou assistência nem no momento do acidente ou depois.

Ela diz que, após o acidente, a passageira passou por cirurgia, onde foi colocada uma placa com parafusos no tornozelo esquerdo. Diante disso, diz que “a mesma teve que se manter afastada de suas atividades habituais até a presente data e ainda, sem colocar a perna esquerda no chão, necessitando do auxílio de terceiros, bem comode cadeiras de rodas”.

Por fim, pediu a condenação por danos morais de R$ 40 mil e estéticos no mínimo de R$ 50 mil.

No laudo da perícia, o médico especialista concluiu que as sequelas físicas da mulher estão diretamente relacionadas com o acidente sofrido no ônibus do Consórcio Guaicurus. “A patologia apresentada o limita parcialmente de executar atividade física, seja de caráter laborativo, profissional ou lazer que solicitem carga, impacto, longos períodos de ortostase, correr, saltar ou longas caminhadas, assim como trabalho com terrenos irregulares, definitivamente”, concluiu.

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