A Justiça Federal em Três Lagoas manteve a suspensão de qualquer procedimento de transferência da Eldorado Brasil para a Paper Excellence ao ratificar liminares publicadas pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal 4ª Região).
Assim, a empresa canadense continua proibida de concluir o negócio por falta de autorização prévia para a estrangeira assumir as terras no Brasil. No entendimento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), a Paper não pode adquirir a empresa de Celulose, em Três Lagoas, por se tratar de companhia estrangeira que estaria adquirindo terras brasileiras, algo que depende de autorização do instituto e do Congresso Nacional.
As terras, que totalizam 14.486,8319 hectares, segundo o Incra, abrigam o plantio de árvores para a obtenção da celulose. A decisão publicada pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas na quinta-feira (8) reitera a necessidade de autorização do Incra e do Congresso Nacional para a compra e o arrendamento de terras por empresas estrangeiras.
Várias negativas
A vara de Três Lagoas já estava responsável por uma ação civil pública na qual Ministério Público Federal pede que o contrato de venda da Eldorado se torne nulo, por desrespeitar a legislação de terras. Com a definição do juízo de Três Lagoas, a Paper Excellence pediu a reconsideração das liminares concedidas pelo TRF-4, que impediu a conclusão do negócio.
Além disso, esta foi a sexta vez que a Paper Excellence teve o mesmo pedido negado. O próprio juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, Roberto Polini, já havia rejeitado o pedido anteriormente, quando sua competência ainda era provisória.

O TRF-3 negou um recurso da estrangeira contra aquela decisão. Antes disso, o próprio TRF-4, o STF e o STJ também já haviam confirmado a validade das decisões do TRF-4.
O Tribunal da 4ª Região suspendeu o direito da estrangeira de influenciar nos atos de gestão da Eldorado para além do previsto em lei. E suspendeu também uma arbitragem em curso na Câmara de Comércio Internacional (CCI). A corte entendeu que a CCI não pode contrariar as decisões proferidas pelo judiciário brasileiro.
O que diz a Paper?
Em nota encaminhada ao Jornal Midiamax, a Paper afirma que discorda da decisão e reitera que ela foi concedida por juízo incompetente para julgá-la.
“A empresa respeitosamente discorda da decisão judicial na medida em que ela tem o potencial de gerar enorme insegurança jurídica para centenas de transações realizadas nos últimos anos, semelhantes à aquisição da Eldorado Celulose”, diz o texto.
Entretanto, afirma também que tem confiança no Poder Judiciário Brasileiro e seguirá “adotando medidas legais cabíveis para assegurar seus direitos”.
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