A Justiça da Infância e Juventude de Corumbá publicou portaria que estabelece regras para a participação de menores em eventos carnavalescos da região. A medida visa assegurar um ambiente protegido e adequado para a diversão de crianças e adolescentes, além de intensificar o combate à exploração sexual infantil.
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Além disso, também foi lançada a campanha de conscientização para incentivar a denúncia de qualquer suspeita de abuso pelo Disque 100, um canal sigiloso para relatar casos de violência contra menores.
A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) informa que a fiscalização será intensificada ao longo de todo o período de Carnaval, com a atuação conjunta do Conselho Tutelar, Ministério Público, forças de segurança e organizadores dos eventos.
O descumprimento das regras pode resultar em multas entre três e 20 salários-mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência.
Confira as diretrizes:
Desfile de rua
- Crianças podem assistir sem restrição de horário, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis;
- Apenas maiores de 8 anos podem desfilar, com autorização ou acompanhamento de um responsável;
- Devem permanecer em áreas específicas, com monitores garantindo sua segurança;
- Adolescentes a partir de 12 anos podem participar dos desfiles, desde que acompanhados ou autorizados pelos pais.
Eventos em locais fechados (clubes e salões de baile):
- Menores de 12 anos só podem frequentar matinês até as 21h, sempre acompanhados;
- Adolescentes a partir de 12 anos podem participar, desde que tenham autorização ou estejam acompanhados dos responsáveis.
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