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Cotidiano

Justiça determina recuperação no córrego ‘desmoronando’ da Via Park em Campo Grande

Vistoria mostrou degradação ambiental, com margens do Córrego Prosa ruindo
Gabriel Maymone -
Trecho do córrego. (Divulgação, PMCG)

A Justiça negou recurso do município de e manteve decisão que determina a elaboração e execução de projeto de recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) do Córrego Prosa, na Via Park, trecho entre a Rua Ivan Fernandes Pereira e a Avenida Mato Grosso.

A sentença dá prazo de 1 ano e meio para a conclusão do projeto a partir do trânsito em julgado do processo, o que ainda não ocorreu. Ou seja, ainda não começa a valer o tempo.

O córrego estava bastante degradado e foi feita vistoria, em 2016, apurando os pontos e mostrando as margens do córrego ruindo. Com isso, foi identificada a necessidade de recuperação.

Conforme a decisão mantida pela 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ), o objetivo é recomposição e reposição de vegetação nativa no local, bem como a execução do Prad.

Além disso, o município deverá apresentar, anualmente, cronograma específico de manutenção de estrutura de canalização.

No recurso, a Prefeitura argumentou que a medida invade a competência da administração pública, ou seja, não caberia ao Judiciário tal determinação.

Ainda, o município afirmou que estaria atuando constantemente na manutenção, recuperação e preservação da localidade.

Porém, conforme o voto do relator, desembargador Nélio Stábile, foi comprovada a existência de degradação ambiental em 2016.

Para rebater o recurso, o magistrado alegou que o Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar que a administração pública adote medidas para garantir direitos constitucionais essenciais.

Por fim, o relator diz, em trecho do acórdão, que “o plano de recuperação da área degradada e alterada releva-se imprescindível para o fim de reduzir os processos erosivos, estabelecer rotinas de limpeza e manutenção atreladas ao sistema de de águas pluviais, bem como efetuar a recomposição da vegetação nativa da área de preservação permanente”.

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