Uma colombiana de 38 anos foi absolvida na Justiça após enfrentar processo por suposta prática de crime ambiental em Bonito. Ela transforma carcaça de animais mortos em obras de arte.
Para o juiz, o processo pela conduta da artista é irrelevante ao direito penal. Neste ano, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou a artista por entender que a produção e a venda da arte dela seria crime.
“Ela tem objetivo de reflexão sobre sustentabilidade, vida e morte na relação humano-natureza. Nunca capturou, caçou, matou nem encomendou a morte de qualquer animal. Seu trabalho não explora fauna, explora estética, cultura e reflexão ambiental”, afirma a advogada Thaís Roque Sagin Lazzaroto, defensora da 2ª Defensoria Pública de Bonito.
Ainda conforme a defensora, a arte de sua assistida não é capaz de agredir a fauna. “Pelo contrário, a conduta contribui para a conscientização ambiental e o reaproveitamento de resíduos biológicos que, de outra forma, seriam descartados”, expõe a defensora.
Por outro lado, o crime antes imputado à colombiana não cabe à sua manifestação artística, pois tal tipificação visa “coibir tráfico de animais, caça ilegal e exploração comercial predatória”.
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