Já pagou? Contribuintes têm até 10 de janeiro para pagar IPTU com descontos de até 20%

A medida se aplica aos contribuintes que não tenham débitos com a Fazenda Pública Municipal de qualquer natureza ou estejam inscritos em Dívida Ativa

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Central de Atendimento ao Cidadão. (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

Até o dia 10 de janeiro, contribuintes podem pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2025 com 20% de desconto à vista. A medida se aplica para todos que não tenham débitos com a Fazenda Pública Municipal de qualquer natureza ou estejam inscritos em Dívida Ativa.

Em 2025, além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu aos contribuintes a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes. Assim, quem deseja quitar seus débitos de maneira rápida, segura e descomplicada pode realizar diretamente pelo carnê digital via internet.

No entanto, os contribuintes que desejam obter o carnê de maneira on-line devem acessar o site https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ e digitar o número da inscrição municipal no campo indicado, e clicar em “entrar”.

Serão listados todos os débitos referentes à inscrição fornecida. No canto esquerdo da tela, devem ser assinaladas as dívidas a serem pagas, na sequência, na parte inferior da página, abaixo da informação “Total Geral de Débitos”, o contribuinte tem a opção de gerar extrato dos valores a pagar, copiar um código de barras para pagamento on-line ou emitir a guia DAM para a quitação dos débitos.

Parcelamento do IPTU:

Contribuintes que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2025. Assim, o parcelamento estará disponível nos canais de atendimento on-line ou no atendimento presencial.

Conforme o Decreto nº 16.080, de 12 de novembro de 2024, publicado na edição nº 7.714 do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o lançamento e pagamento do IPTU e da taxa para o exercício de 2025 seguirão as condições, permitindo o parcelamento conforme os valores abaixo:

  • Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
  • Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
  • Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
  • Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
  • Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
  • Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
  • Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
  • Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
  • Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
  • Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
  • Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
  • Doze parcelas: acima de R$ 600.

Vencimentos

Além disso, os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2025.

  • 1ª parcela – 10 de janeiro de 2025; 2ª parcela – 10 de fevereiro de 2025; 3ª parcela – 10 de março de 2025; 4ª parcela – 10 de abril de 2025; 5ª parcela – 12 de maio de 2025; 6ª parcela – 10 de junho de 2025; 7ª parcela – 10 de julho de 2025; 8ª parcela – 11 de agosto de 2025; 9ª parcela – 10 de setembro de 2025; 10ª parcela – 10 de outubro de 2025; 11ª parcela – 10 de novembro de 2025 e 12ª parcela – 10 de dezembro de 2025.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no endereço eletrônico https://iptu.campogrande.ms.gov.br/. A concessão do bônus IPTU AZUL ocorre automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, haverá a aplicação do desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

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