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Cotidiano

Isenção do IPVA: compare os descontos aplicados em MS e nos demais estados do país

Em Mato Grosso do Sul, há isenção total de IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação e para veículos movidos a GNV (gás natural veicular)
Osvaldo Sato -
ipva
Imposto sobre propriedade de veículo automotor. (Foto: Saul Schramm, Governo do Estado)

Todo ano, o proprietário de veículo automotor cumpre a mesma obrigação, com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), em valores que variam de 1,5% a 4,5% do valor total do veículo.

Segundo o Governo do Estado, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação estadual, sendo que o recurso é rateado entre o Estado, o município onde o veículo foi licenciado e o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Mas há situação em que o proprietário não está obrigado a pagar o imposto. É o caso de proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação. Do mesmo modo, carros movidos a GNV (gás natural veicular) também estão desobrigados da tributação.

Além disso, o Estado concede isenção parcial de 70% no IPVA para carros elétricos e híbridos. Essa iniciativa, embora não seja total, é um passo para fomentar a transição energética e acompanhar a crescente demanda por veículos mais limpos.

Para os contribuintes em geral, o Governo de MS oferece descontos para o pagamento à vista do IPVA, com 15% de desconto até 31 de janeiro. Há também a opção de parcelamento em cinco vezes, sem desconto.

A alíquota para veículos de passeio é de 3%, enquanto caminhões, ônibus e micro-ônibus precisam pagar 1,5%. Motorhomes têm desconto de 1,5% sobre o valor. Motocicletas pagam 2%. Veículos com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores a , pagam 4,5% de imposto.

Situação nacional

No Brasil, as políticas de isenção ou redução do IPVA variam bastante de um estado para outro, já que a legislação sobre esse imposto é de competência estadual. Contudo, há algumas tendências e casos comuns que geram essas isenções, como:

Carros antigos (ano de fabricação)

A isenção do IPVA para veículos antigos é um dos casos mais tradicionais, visando aliviar a carga tributária sobre veículos com menor valor de mercado, os quais, muitas vezes, são utilizados como carros de coleção ou com valor histórico. No entanto, o tempo de fabricação para a isenção varia significativamente entre os estados:

  • 10 anos ou mais: Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima.
  • 15 anos ou mais: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, , Pará, Paraíba, Piauí, e Rondônia.
  • 18 anos ou mais: Mato Grosso.
  • 20 anos ou mais: Acre, Paraná, e São Paulo.
  • 23 anos ou mais: Alagoas.
  • 30 anos ou mais: Santa Catarina e Tocantins.
  • Minas Gerais: exige placa preta ou que o veículo tenha valor histórico reconhecido.
  • Pernambuco: não concede isenção por tempo de fabricação.

Carros a GNV (gás natural veicular)

O uso de GNV é incentivado por alguns estados como uma alternativa mais econômica e, em certos aspectos, mais sustentável. A isenção total ou parcial do IPVA para veículos convertidos para GNV é um desses incentivos.

Mato Grosso do Sul é um dos estados que concede isenção total do IPVA para veículos movidos a GNV. Essa medida faz parte da política do governo local para incentivar o uso de combustíveis mais limpos e sustentáveis.

Alguns estados, como o Rio de Janeiro, foram pioneiros em políticas de incentivo ao GNV, aplicando uma alíquota reduzida do IPVA para esses veículos (historicamente 1,5% em comparação com 4% para outros combustíveis).

Recentemente, o Rio Grande do Norte também anunciou a redução da alíquota do IPVA para veículos a GNV, de 3% para 1,5% a partir de 2025, visando incentivar a mobilidade sustentável e beneficiar motoristas que buscam economia.

Outros estados podem não oferecer isenção ou redução no IPVA, mas implementar programas de incentivo à conversão, como bônus em dinheiro para a instalação do kit GNV, como no Amazonas e no Ceará.

Carros elétricos e híbridos

O crescimento do mercado de veículos elétricos e híbridos tem levado diversos estados a criar políticas de incentivo para a sua aquisição, dada a preocupação com a sustentabilidade e a redução da emissão de poluentes. Esses incentivos geralmente incluem isenção total ou redução da alíquota do IPVA.

Alguns exemplos de como os estados se posicionam:

  • Distrito Federal e Amapá: Concedem isenção total do IPVA para veículos elétricos e híbridos.
  • Alagoas: Isenção total no primeiro ano, com alíquotas reduzidas (0,5% para elétricos, 0,75% para híbridos) no segundo ano e alíquotas um pouco maiores a partir do terceiro.
  • Maranhão: Isenção total para veículos 100% elétricos adquiridos no próprio estado. Híbridos pagam 2,5%.
  • Paraná: Concedia isenção total até 2023, mas o benefício não foi renovado para 2024 em diante.
  • Rio de Janeiro: Carros 100% elétricos pagam 0,5% de IPVA, enquanto os híbridos têm uma alíquota de 1,5%.
  • Rio Grande do Sul: Isenção total para elétricos, mas híbridos pagam a alíquota padrão.
  • São Paulo: Não isenta totalmente, mas a prefeitura da capital restitui 50% do valor pago do IPVA para veículos elétricos registrados na cidade. Há também isenção para híbridos que atendam a critérios específicos de potência, voltagem e valor.

É importante ressaltar que a questão da isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos é alvo de discussões, inclusive com decisões do STF invalidando leis estaduais que concediam o benefício sem a devida estimativa de impacto orçamentário.

Outros casos de isenção

Além dos tipos de veículos mencionados, existem outras situações que podem gerar isenção total ou parcial do IPVA, variando também de estado para estado, como casos de pessoas com deficiência, taxistas, máquinas agrícolas, veículos oficiais e outros.

É fundamental que o proprietário do veículo consulte sempre a Secretaria da Fazenda ou o Detran do seu estado para verificar a legislação específica, os requisitos para cada tipo de isenção e os procedimentos necessários para solicitá-la, pois as regras podem ser atualizadas anualmente.

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