Com a recente regulamentação das apostas esportivas no Brasil, muitos apostadores ainda têm dúvidas sobre como devem declarar os prêmios obtidos em bets no Imposto de Renda. Afinal, é sempre obrigatório declarar esses ganhos? Existem faixas de isenção?
Essas questões são frequentes, principalmente quando se fala em sites de apostas esportivas. Outra área onde ainda permanecem dúvidas quanto à tributação são aquelas voltadas à divulgação de conteúdo adulto, que geram rendimentos para seus criadores, muitas vezes no exterior, o que dificulta ainda mais a tributação.
Para o caso das apostas, após a regulamentação da prática no Brasil, os prêmios obtidos passam a ser tributados de forma obrigatória. A tributação acontece com base no valor do prêmio líquido, ou seja, o valor do prêmio obtido, subtraindo-se o valor da aposta realizada.
O advogado especialista em Direito de Jogos e Apostas, Filipe Senna, explica os detalhes sobre a tributação de prêmios de apostas esportivas e como os apostadores devem proceder para evitar problemas com a Receita Federal.
Há, porém, uma faixa de isenção. Caso o apostador não ultrapasse premiação de R$ 2.259,20, estarão isentos de Imposto de Renda. Ou seja, se o apostador não ultrapassar esse valor, ele não precisará pagar imposto.
No entanto, prêmios superiores a essa quantia são tributados a uma alíquota de 15% sobre o ganho da aposta, já descontado automaticamente no momento do saque, realizado pela operadora de apostas.
Como declarar
É importante ressaltar que, mesmo que o imposto tenha sido retido na fonte, os prêmios obtidos precisam ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para isso, os apostadores devem declarar os valores no campo de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, conforme explica Filipe Senna.
“Para realizar a declaração, o apostador deve abrir a ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva no programa da Receita Federal. É necessário informar o saldo líquido das apostas (prêmio líquido) no campo da linha 12, e detalhar o CNPJ da operadora de apostas, o nome da fonte pagadora e o tipo de prêmio, que deve ser descrito como ‘prêmio de aposta de quota fixa'”.
Ele explica ainda de que forma o apostador se enquadraria na isenção. “Os apostadores cujos prêmios líquidos mensais ultrapassem R$ 2.259,20 precisam pagar imposto sobre o valor que exceder essa faixa. Por exemplo, se o apostador ganhar R$ 3.259,00 em um mês, ele terá que pagar 15% sobre R$ 1.000,00 (o valor que excede a faixa de isenção), o que resultaria em um imposto de R$ 150,00”, disse.
Para entender melhor, imagine que um apostador apostou R$ 100,00 em uma aposta com odd de 1.5. Caso a aposta seja vencedora, o prêmio seria R$ 150,00 (R$ 100,00 apostados x 1.5). O prêmio líquido, portanto, seria R$ 50,00, que é a diferença entre o valor apostado e o valor ganho. Se, em um determinado mês, o prêmio líquido superar R$ 2.259,20, o imposto de 15% será calculado sobre a quantia que ultrapassar esse valor.
Criadores de Conteúdo
Em relação aos rendimentos provenientes de plataformas estrangeiras, como sites que monetizem a produção e distribuição de conteúdo audiovisual, as regras de tributação também se aplicam. A maioria desses sites paga seus colaboradores em dólar, e os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
Até 2023, o pagamento do imposto era feito mensalmente, mas agora a tributação é anual, e é obrigatório que os contribuintes declarem os rendimentos obtidos no exterior, além do imposto pago tanto no Brasil quanto no país de origem da plataforma. A Receita Federal exige que as informações sobre os bens e investimentos no exterior sejam informadas de maneira detalhada, incluindo os valores recebidos e a tributação realizada no exterior.
Para garantir que todos os detalhes sejam corretamente informados, o advogado Filipe Senna destaca a importância de contar com o apoio de um contador especializado, especialmente em casos mais complexos.
Novidades para 2025
Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 mil em 2024, cerca de R$ 2,8 mil por mês. Esta mudança na faixa de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – é uma das principais novidades deste ano.
Outras mudanças importantes incluem a alteração no item que determina que quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Também foi modificada a regra de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
O limite da receita bruta com atividade rural também foi corrigido, subindo de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Vale lembrar que o prazo para declaração vai até 30 de maio.
Cronograma do Imposto de Renda
Início da entrega: 17 de março (disponível via programa PGD IRPF 2025, site e aplicativo).
Liberação das declarações pré-preenchidas: 01/04/2025
Fim da entrega: 31 de maio (último dia para enviar a declaração).
As restituições estão previstas para o período de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês.
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