O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) indeferiu pedido de licenciamento ambiental feito pela responsável pelo loteamento de luxo Nasa Park, a empresa A & A Empreendimentos Imobiliários Ltda.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (26).
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Em agosto do ano passado, cerca de uma semana após o rompimento da barragem do loteamento, o Imasul multou os proprietários da represa em R$ 2,05 milhões. A obra é de responsabilidade da A&A Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ 27.218.108/0001-01).
Na época, conforme nota divulgada pelo instituto, a multa foi aplicada devido a diversas infrações que resultaram no rompimento da barragem, o que causou um desastre ambiental na região.
Além disso, em decorrência das irregularidades constatadas, a empresa responsável foi multada em R$ 100 mil. Isso, por violar as normas ambientais estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Assim, o Imasul notificou a empresa para regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II. No entanto, o pedido não foi aceito pelo instituto, conforme decisão publicada no Diário Oficial.
Decisão: R$ 35 milhões ainda estão bloqueados
Em janeiro deste ano, a Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o bloqueio de R$ 35 milhões do loteamento. A empresa A & A Empreendimentos Imobiliários Ltda solicitou o desbloqueio dos bens, mas o recurso foi indeferido pela 3ª Câmara Cível.
A extensão bloqueio aos sócios foi determinado em 12 de setembro, pelo juiz Daniel Foletto Geller. O valor bloqueado é para ressarcimento de danos causados pelo rompimento da barragem do lago artificial do loteamento de luxo em Campo Grande.
No pedido de desbloqueio, a defesa da empresa argumentou “que os danos causados pelo referido rompimento da barragem não alcançam o valor”. Além disso, afirmou que a barragem rompida em 26 de agosto de 2024 não apresentou resíduos, sendo “água limpa”.
Em resposta, o juiz Paulo Alberto de Oliveira disse que a empresa “não aponta elementos contundentes que justifiquem a real necessidade de concessão da tutela recursal sem oportunização do contraditório, que no caso impõe-se necessário”.
Então, destacou que “não existem provas suficientes e irrefutáveis quanto ao alegado excesso do bloqueio/indisponibilidade”. Por isso, indeferiu o pedido em 16 de janeiro de 2025.
Por fim, solicitou a intimação do “Ministério Público Estadual para apresentar contraminuta ao recurso de agravo de instrumento no prazo legal”.
A reportagem acionou a A&A Empreendimentos, por meio de e-mail da defesa, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos sobre o assunto e demais informações que a parte achar necessária.
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