Idoso de 61 anos, morador em Campo Grande, será indenizado em R$ 5 mil por uma empresa de aluguel de carros. Conforme a Defensoria de Mato Grosso do Sul, a locadora tinha lançado mão do direito de regresso, quando alguém (geralmente uma empresa ou um órgão público) se responsabiliza por algum dano praticado por um terceiro e depois exige ressarcimento por parte dessa pessoa.
Ainda segundo a Defensoria, apesar do direito de regresso ser legítimo no Brasil, foi comprovado que o idoso não havia alugado nem dirigido carro algum. Conforme o caso, os dados foram usados indevidamente por seu filho que, à época com 28 anos, bateu um carro da locadora de veículos em 2020, na rodovia BR 262, em Dois Irmãos do Buriti, de acordo com boletim de ocorrência.
“O assistido não firmou qualquer tipo de contrato com a seguradora, não há sua assinatura no referido documento. Trata-se, pois, de contrato nulo, dada ausência de manifestação de vontade”, frisa Amarildo Cabral, defensor titular da 40ª Defensoria de Direitos Coletivos de Campo Grande, que atuou no caso.
A Justiça concordou sobre não haver contrato válido entre as partes e, portanto, concedeu a indenização por danos morais, uma vez que a seguradora havia processado o idoso alegando responsabilidade dele no acidente de trânsito. Tal processo também foi extinto pelo magistrado.