A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou instituição financeira a indenizar aposentado de Fátima do Sul, a 240 km de Campo Grande, por continuar descontando da aposentadoria parcelas de um consignado, mesmo após a quitação do empréstimo.
O idoso de 66 anos, aposentado por invalidez, ajuizou ação contra o banco por ressarcimento dos valores descontados indevidamente e danos morais. Ele havia quitado um empréstimo de R$ 27 mil no início do ano passado.
No entanto, descontos das parcelas do empréstimo continuaram a ser feitos no seu benefício previdenciário por meses. Por causa disso, todos os meses, o aposentado precisava ir pessoalmente à agência bancária para solicitar o estorno do valor descontado do benefício, algo que demorava até 30 dias para ser processado.
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Assim, dentro de poucos meses, os descontos indevidos totalizaram mais de R$ 3 mil. Tendo sua renda comprometida, o idoso decidiu entrar com uma ação para solicitar a suspensão dos descontos e pedir danos morais pelo aborrecimento e pelos transtornos causados pelos descontos indevidos.
Decisão
O juiz da 1ª Vara Cível de Fátima do Sul reconheceu que a dívida já não existia mais e determinou a suspensão imediata dos descontos. Além disso, fixou uma multa de R$ 2 mil ao banco pelo desconto indevido e R$ 2 mil por danos morais.
No entanto, a defesa do aposentado recorreu, alegando que o valor era insuficiente diante dos transtornos causados. A 3ª Câmara Cível do TJMS atendeu ao pedido e elevou a indenização de danos morais para R$ 5 mil, por entender que os danos superaram o mero aborrecimento.
O relator da decisão ainda destacou que a conduta do banco comprometeu a renda de um idoso que vive com renda limitada, que é a aposentadoria.
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