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Cotidiano

Hospital é condenado a pagar R$ 25 mil a estagiário por agressão e injúria racial

Justiça considerou que a administração foi omissa no caso
Diego Alves -
Foto ilustrativa

Hospital de e uma operadora de foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressão física e moral durante o exercício de suas atividades no ano de 2018.

A decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande. Conforme a decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim, titular da vara, ficou comprovado que o autor foi vítima de assédio moral com conotação racial e agressão física, praticados por uma funcionária no dia 7 de junho de 2018, nas dependências da instituição.

De acordo com a acusação, o estagiário relata ter sido ignorado ao pedir passagem por três vezes e, ao seguir seu caminho, foi fisicamente impedido pela funcionária, que lhe desferiu um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada e o agrediu verbalmente com ofensas, além de lhe dar um tapa no rosto, quebrando seus óculos.

Ainda segundo os autos, a supervisora de confirmou a denúncia, relatando ter acolhido o estagiário após o incidente, observando marcas físicas no rosto e os óculos quebrados. Segundo ela, ele já havia se queixado anteriormente de condutas discriminatórias por parte da agressora. Testemunha ocular dos fatos, o segurança do estabelecimento também confirmou a agressão e os insultos racistas.

O juiz considerou que os réus foram omissos ao não apurar devidamente a denúncia, optando por aplicar uma suspensão de apenas três dias à agressora, que posteriormente foi, inclusive, promovida. Em contraste, o autor teve seu estágio encerrado apenas uma semana após o ocorrido, assim como a supervisora que o orientou a registrar o boletim de ocorrência.

“A administração foi omissa quanto ao assunto”, destacou o magistrado, reconhecendo a gravidade do assédio moral com viés discriminatório e a responsabilidade solidária das rés pelos danos causados.

Além da por danos morais, as rés foram condenadas a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

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