Morador de Sidrolândia, cidade distante 70 quilômetros da Capital, condenado a 34 anos de reclusão, em regime totalmente fechado, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), conseguiu ter sua pena reduzida em 15 anos e meio pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Inicialmente, o detento irá cumprir a detenção em regime fechado.
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O pedido de revisão criminal foi feito pela defensora pública de 2ª Instância, Eliana Etsumi Tsunoda, ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por entender que a pena foi calculada de forma errada. A justificativa da defensora foi que o cálculo foi feito sem fundamento plausível, com violação à individualização da pena e desconsiderava que o homem confessou espontaneamente ter cometido o crime, o que é um atenuante.
Na condenação, o juízo havia atribuído ao réu uma possível ‘personalidade criminosa’, sem isso estar baseado em avaliação psicológica nem psiquiátrica, o que foi visto como suposição, não fato comprovado.“Saliente-se que não restou comprovado no processo que o assistido possui personalidade voltada à prática de delitos, uma vez que é primário, sem qualquer processo contra si”, acrescenta Tsunoda.
O detento está em cumprimento de pena na Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte. Ele foi condenado pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), ocorrido em 2006.
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