Lançado na quarta-feira (12) em evento, o governo do Estado publicou o decreto Nº 16.588, que regulamenta a exploração da vegetação nativa, a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal de origem nativa.
A Lei federal de 2021 determina a obrigatoriedade da reposição de florestas para aqueles que realizam a supressão da vegetação nativa, com o intuito de garantir a preservação e proteção dos biomas. “Tivemos que buscar caminhos para liquidar esse passivo e, ao mesmo tempo, dar diretrizes aos setores produtivos, pois é o produtor e a indústria que, com essas diretrizes, podem investir e utilizar o passivo a favor do meio ambiente”, explicou o governador Eduardo Riedel (PSDB).
Para atender à legislação vigente, a medida estabelece a concessão de crédito para reposição florestal de terceiros, além do plantio regular de florestas nativas ou exóticas, e a previsão de arrecadação de valores destinados a projetos públicos, ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e às Mudanças Climáticas.
Aplicativo
Com o objetivo de organizar e utilizar os dados consolidados para uma gestão estratégica e ambiental eficaz, o Governo do Estado implementou o MS Agrodata (Sistema Informatizado de Cadastro e Monitoramento da Produção Agrícola de Mato Grosso do Sul), uma ferramenta que facilita a negociação de créditos e débitos de reposição florestal de forma estruturada e eficiente.
“É uma plataforma onde quem tem o passivo, ou seja, o débito da recomposição florestal, poderá comprar de quem tem o crédito, numa negociação privada. Esse é um dos caminhos, e o produtor pode escolher se vai produzir floresta na propriedade, em um condomínio, ou pagar ao Governo”, complementa Riedel.
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