Agosto chegou com a típica estiagem e apesar da baixa umidade do ar, o que não falta é gente ateando fogo em terrenos baldios. A fumaça de incêndios tem se espalhado por Campo Grande e é importante lembrar que o ato é considerado crime ambiental, pode gerar multa de até R$ 12 mil e há como denunciar.
De acordo com a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o proprietário é o responsável pela limpeza do terreno e o município deve fiscalizar em caso de irregularidade denunciada, como atear fogo na desculpa de “limpar” o terreno.
O Código de Polícia Administrativa do Município autua o proprietário. O artigo 18-A § 1º da Lei 2909 estabelece que “veda a prática de queimada nos terrenos baldios e quintais, sendo obrigação do proprietário tomar as medidas necessárias para evitá-la, sendo responsável nos casos de sua ocorrência”.
A multa neste caso varia entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366, de acordo com a área afetada.
Como denunciar?
Em muitos casos, há um temor em denunciar o vizinho ou proprietário do terreno sujo por risco de represálias. Entretanto, a pasta afirma que há o disque denúncia pelo telefone 156, onde o morador pode formalizar a reclamação de forma anônima referente à queimada urbana.
Quando se tratar de ocorrência relacionada ao ato de provocar a queima de resíduos, a orientação é que seja efetuada a denúncia imediatamente aos órgãos de segurança pública, para que seja efetuado o flagrante. Pois, assim, será possível a correta identificação do autor da queimada.
Além disso, os moradores sofrem um ato infracional, um crime ambiental. Se identificarem o infrator em flagrante, podem responsabilizá-lo e conduzi-lo à Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), o órgão responsável pela repressão aos crimes ambientais.
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