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Cotidiano

Fazendeiro de Anastácio deverá pagar indenização de R$ 240 mil a três trabalhadores

Acordo foi firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) após a fiscalização constatar irregularidades na fazenda, que mantinha trabalhadores em condições análogas à escravidão
Osvaldo Sato -
Proprietário da fazenda assumiu uma série de obrigações para garantir condições de trabalho dignas (Foto: MPT-MS)

Um fazendeiro de , a 138 quilômetros de , indenizará R$ 240 mil a três trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Além disso, ele pagará R$ 100 mil por dano moral coletivo à Coetrae/MS (Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo). O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho) firmou acordo com o proprietário depois que a fiscalização constatou irregularidades na fazenda.

A indenização individual se baseou no artigo 223-G da CLT, que prevê pagamentos entre vinte e cinquenta vezes o salário da vítima em casos graves como o trabalho escravo. Além do dano moral, o fazendeiro também pagará as verbas rescisórias, incluindo o registro retroativo dos contratos de trabalho, recolhimento do FGTS e multa de 40%. Ele fará o pagamento das indenizações individuais em 12 parcelas mensais.

O proprietário da fazenda assumiu uma série de obrigações para garantir condições de trabalho dignas. Ele se comprometeu a não contratar funcionários sem registro e, em caso de terceirização, fiscalizará o cumprimento das leis trabalhistas.

Além disso, o fazendeiro deverá assegurar as normas de segurança e saúde no trabalho rural. Isso inclui a realização de exames médicos, fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e treinamentos para operadores de máquinas.

O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações resultará em multa.

Resgatados no dia 19

Os três trabalhadores foram resgatados em 19 de maio de 2025, enquanto instalavam uma cerca. A fiscalização constatou que, apesar de terem motosserra, eles não receberam EPIs nem tiveram seus contratos registrados.

A falta de acesso à água potável e a alojamentos adequados agravava a situação. Além disso, o empregador impedia que eles ficassem com os demais funcionários da fazenda, o que caracterizava condições degradantes de trabalho.

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