O vidro temperado é um dos materiais mais procurados quando o assunto é segurança e resistência. Presente em portas, janelas, e, principalmente, nos boxes de banheiro, o material chama a atenção por ser até cinco vezes mais resistente que o vidro comum. Ainda assim, casos de ‘estouro espontâneo’ vêm gerando dúvidas e preocupações entre consumidores.
Apesar de oferecer vantagens como maior durabilidade e tecnologia que reduz o risco de ferimentos em caso de quebra, o vidro temperado não está livre de acidentes. Como aconteceu com o empresário Aureo Machado, que após ter se mudado com a família para uma nova casa, passou pelo ‘susto’ com a filha.
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Ele relata que o vidro instalado na janela da casa simplesmente ‘explodiu’, causando pequenos cortes na mãe da criança. O material era novo, e havia sido instalado há apenas alguns dias. No caso de Aureo, o empresário conseguiu entrar em contato com a vidraçaria e solicitar a instalação do material sem nenhum custo.
Mas quando isso acontece, além do susto, o consumidor precisa conhecer seus direitos e saber como agir diante do problema, caso não tenha tanta sorte quanto Aureo, ou o problema ocorra após expirar a garantia do produto.
Material é indicado para áreas que exigem resistência e segurança
Conforme explica a empresária e responsável pelo setor de orçamentos da NL Vidros, Nayara Cristina Soares Prado, o vidro temperado é até cinco vezes mais resistente que o vidro comum, pois passa por um processo de têmpera térmica. O preço deste material pode variar de acordo com a região, a espessura e o tipo de aplicação. Em média, gira em torno de R$ 250 a R$ 400 por metro quadrado, sem incluir ferragens ou instalação.
Além disso, quando ele se quebra, o material se fragmenta em pequenos pedaços arredondados, reduzindo o risco de acidentes. Já o vidro comum se parte em lâminas cortantes e possui resistência inferior ao vidro temperado.
Esse material é indicado para áreas que exigem resistência e segurança, como por exemplo: box de banheiro, portas e janelas e tampos de mesa. Nayara alerta que para coberturas, sacadas e guarda-corpos, é recomendado o uso de vidro laminado comum ou laminado temperado.
“O vidro laminado é formado pela união de duas ou mais chapas de vidro, intercaladas por uma película de segurança (PVB ou EVA). Essa película mantém os fragmentos unidos em caso de quebra, evitando quedas e reduzindo drasticamente o risco de acidentes”, explica Nayara.
Por que os vidros temperados estouram?
O estouro de vidros temperados é um fenômeno chamado de ‘estouro espontâneo’ e pode ocorrer por uma série de motivos, dentre eles: impactos anteriores que deixaram microfissuras; instalação incorreta, como atrito com perfis metálicos; e falta de manutenção no tempo adequado.
Para evitar acidentes, Nayara recomenda fazer a instalação sempre com mão de obra especializada e realizar manutenção preventiva de acordo com orientação do fornecedor.
Além disso, a limpeza deve ser feita com sabão neutro ou detergente suave, água e pano macio. A empresária cita que devem ser evitados produtos abrasivos, esponjas de aço e produtos químicos fortes.
Consumidor, saiba seus direitos
A advogada e professora Larissa Brandão, especialista em Direito do Consumidor, explica que quando um vidro temperado adquirido pelo consumidor se rompe de maneira espontânea, existe a possibilidade do cliente estar diante de um provável vício do produto, pois não foi atendida à expectativa de segurança e durabilidade.
Nessa situação, o artigo 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura ao comprador o direito de escolher entre três alternativas:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições;
- A devolução imediata do valor pago;
- Ou o abatimento proporcional do preço.
Além disso, se o acidente provocar prejuízos adicionais, como danos ao imóvel ou risco à integridade física dos moradores, o consumidor pode entrar com pedido de indenização por danos materiais e até morais, com fundamento nos artigos 6º e 12 do CDC.
“Importante destacar que a responsabilidade do fornecedor/empresa que vendeu o produto é objetiva, ou seja, não depende de prova de culpa, bastando a demonstração do defeito e do dano”, completa a advogada.
- Garantia é obrigatória e gratuita
Conforme explica a advogada, a garantia legal é obrigatória e gratuita, estando prevista no artigo 24 do CDC (Código do Consumidor). Ela assegura a qualidade, segurança e durabilidade esperada do produto adquirido.
A especialista explica, ainda, que a chamada ‘garantia estendida’, comumente oferecida pelos fornecedores, é um contrato mediante pagamento de uma taxa, e não substitui a garantia legal, ‘que é direito irrenunciável do consumidor e deve ser respeitado pelo fornecedor em qualquer hipótese’.
- Qual a validade da garantia?
O vidro temperado é considerado um produto durável. Para esse tipo de bem, o artigo 26, inciso II, do CDC estabelece que o prazo mínimo de garantia legal é de noventa dias. Esse prazo é válido em todo o país e não pode ser reduzido, independentemente da política da loja.
Conforme a advogada, o fornecedor pode oferecer uma garantia contratual adicional, mas, nesse caso, ela se trata de um benefício extra, que deve vir acompanhado de termo escrito claro e detalhado. Já no caso da garantia estendida, esta é contratada mediante o pagamento adicional. “Porém, mesmo havendo essa garantia contratual, ela jamais pode afastar ou reduzir o prazo da garantia legal, que constitui um direito básico e mínimo assegurado ao consumidor”, completa Larissa.
- E se o vidro estoura fora do prazo de garantia?
Quando o defeito não é aparente no momento da compra e só se manifesta com o tempo, existe a possibilidade de se tratar de um caso de um vício oculto.
Nesse cenário, o artigo 26, §3º, do CDC prevê que o prazo de 90 dias para reclamar começa a contar somente a partir da constatação do problema. Dessa forma, mesmo que a garantia contratual já tenha expirado, o consumidor poderá exigir reparação se conseguir comprovar que o defeito ocorreu por uma falha de fabricação.
“Em qualquer cenário, é recomendável que o consumidor, ao adquirir qualquer produto, guarde as notas e procure a empresa caso identifique o problema. Em caso de não atendimento, recomenda-se que procure o Procon e orientação jurídica”, finaliza.
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(Revisão: Bianca Iglesias)