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Cotidiano

Entrega voluntária: Medida evita abandono e garante adoção legal de recém-nascidos

Alternativa garante uma solução digna tanto para a genitora quanto para a criança
Idaicy Solano -
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Genitoras tem o direito de não ficar com a criança, optando pela entrega voluntária (Reprodução, Freepik)

Na última terça-feira (25), recebeu a chocante notícia de um bebê recém-nascido abandonado pela mãe adolescente, ainda com vida, em um terreno baldio no município de , a 457 quilômetros de . A notícia reacende o debate sobre a entrega de crianças para adoção como um ato de responsabilidade e alternativa segura, para proteger tanto a genitora quanto o filho.

A entrega voluntária para adoção oferece uma solução digna para situações difíceis, na qual a genitora não se encontra em condições de cuidar do filho, embora ainda permeada por estigmas, preconceitos e, principalmente, por dúvidas sobre como fazer a entrega e quais os direitos da mãe e da criança.

O problema é que muitas mulheres não sabem desse direito. Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, saiba que há opções que evitam imputação do crime de abandono de incapaz.

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Em depoimento à polícia, a adolescente contou que não sabia que estava grávida, revelou que fez o parto sozinha em casa e depois abandonou o bebê motivada pelo medo. Após deixar o recém-nascido no terreno baldio, a própria adolescente ligou para o Corpo de Bombeiros.

São inúmeros os fatores que levam a uma atitude desesperada e precipitada como a que ocorreu no interior do estado, desde a falta de apoio familiar, despreparo financeiro e/ou psicológico até a falta de acesso à informação.

Previsto em lei e opção para gestantes que não querem maternar

O direito de ter um bebê e optar por não exercer a responsabilidade parental sobre ele está previsto no artigo 19-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Segundo a presidente da Comissão de Direitos das Crianças e Adolescentes da OAB/MS, Maria Isabela Saldanha, a gestante ou puérpera pode procurar a Vara da Infância, Fórum, ou a equipe psicossocial da saúde e comunicar que pretende entregar o bebê para adoção.

Caso a entrega seja por questões financeiras, a advogada explica que é possível buscar soluções acionando os direitos sociais da mulher e da criança, como o reconhecimento de paternidade e direito a alimentos para suprir as necessidades do recém-nascido.

“Se, de fato, a gestante ou puérpera quiser entregar o bebê, será feita uma audiência logo após o nascimento, onde a mulher confirmará o consentimento para a entrega. É muito importante dizer que não se deve julgar a gestante ou puérpera que optam por entregar a criança, pois tal entrega evita dois problemas graves na sociedade: o aborto clandestino, que vítima milhares de mulheres, e ainda o abandono de incapaz, que vítima milhares de bebês”, alerta a advogada.

No estado, Maria Isabela ressalta que o Projeto Dar à Luz, realizado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), presta apoio e assistência para gestantes ou puérperas que desejam entregar seus bebês para adoção.

O projeto oferece orientação psicossocial e jurídica para a gestante ou mãe, com o intuito de evitar abortos clandestinos e abandono, além de garantir que a criança seja inserida regularmente no sistema de adoção. Para a mulher, também é oferecido amparo à saúde no parto e no pós-parto.

Judiciário faz mediação de entregas voluntárias

Vale ressaltar que o Poder Judiciário é o órgão responsável pelas questões referentes à entrega de uma criança e, posteriormente, ao respectivo processo de adoção. Já a orientação psicossocial oferecida à gestante é responsabilidade da Vara da Infância e da Adolescência.

Faz parte do direito das mulheres que optam pela entrega voluntária ser encaminhada sem constrangimento à Vara da Infância da cidade onde reside; ser recebida em um espaço que resguarde sua privacidade; sigilo do nascimento; não informar o genitor nem a família externa sobre o bebê; acesso a um defensor público para orientação e acompanhamento jurídico; desistir da entrega antes da audiência e se retratar até 10 dias depois da sentença; licença saúde após o parto, e a razão da licença mantida em sigilo.

Em Campo Grande, o contato para mais informações a respeito do processo de entrega voluntária é o (67) 3317-3551 ou e-mail vijeadocao@gmail.com.

Como funciona a entrega voluntária?

O processo de entrega voluntária de crianças para adoção pode ser iniciado de duas formas: diretamente pela gestante ou parturiente, que deve comparecer a uma unidade de justiça, ou por meio de comunicação escrita feita por instituições como hospitais, maternidades, unidades de saúde, CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), escolas, conselhos tutelares ou outros órgãos do SGDCA (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente).

Outra possibilidade é o início do procedimento por meio de petição encaminhada à Vara da Infância e da Juventude, com assistência de um(a) (a) ou defensor(a) público(a).

Após receber a comunicação sobre o interesse da gestante ou parturiente em entregar a criança para adoção, o caso é encaminhado imediatamente para o acolhimento e atendimento por uma equipe do Poder Judiciário. O ideal é garantir suporte adequado e humanizado durante todo o processo, garantindo à mãe o direito ao sigilo sobre a entrega da criança.

Durante o processo, a mulher pode optar por manter o sigilo sobre a entrega ou permitir que o suposto genitor seja informado sobre a gravidez, dando assim a possibilidade de que outro familiar da criança manifeste o interesse em assumir os cuidados com ela. Caso haja o interesse em exercer a responsabilidade pela criança, o familiar passa a ser acompanhado pela equipe interprofissional.

Caso a mulher mude de ideia e resolva ficar com a criança, ela tem o direito de pedir retratação e manter a guarda do filho em até 10 dias após a sentença. Após o pedido de retratação, a genitora é submetida a um acompanhamento de 180 dias pelo Poder Judiciário e/ou rede de proteção.

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