A Receita Federal anunciou as novidades para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que terá início na próxima segunda-feira (17). Durante a coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (12), foram apresentadas mudanças importantes, novos recursos tecnológicos, e detalhes sobre prazos, formas de acesso e a expectativa em relação ao uso da declaração pré-preenchida.
A obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda de 2025 se estende a pessoas físicas que se enquadram em determinados critérios de rendimento. Entre as principais mudanças, destacam-se os seguintes limites de receita bruta:
- Quem recebeu acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024, sendo esta uma com média de R$ 2.824 mensais;
- Para quem teve atividade rural, o limite foi elevado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
- Pessoas que tiveram rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos no exterior também precisam entregar a declaração anual.
Além disso, a obrigatoriedade permanece para quem teve patrimônio superior a R$ 800 mil, assim como demais obrigatoriedades já constantes em anos anteriores. São exemplos:
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias.
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
- Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.
Novas tecnologias e foco na pré-preenchida
A Receita Federal anunciou um avanço significativo na tecnologia para facilitar o preenchimento da declaração. A nova versão do programa de Imposto de Renda foi desenvolvida com a arquitetura de microserviços, o que garante maior estabilidade, performance e segurança. Foi anunciada ainda investimento no recebimento de declarações pré-preenchidas.
A declaração pré-preenchida, que já existe desde 2021, permite que o contribuinte utilize as informações que a Receita Federal já possui sobre ele, como rendimentos, impostos pagos e bens declarados nos anos anteriores. A partir deste ano, a Receita Federal espera que 57% das declarações sejam enviadas com a ajuda da pré-preenchida, um salto significativo comparado aos 41% de 2024.
Entretanto, vale destacar que a pré-preenchida só estará disponível a partir do dia 1º de abril, e não no início da entrega, como era esperado anteriormente. Isso ocorre porque a Receita Federal aguarda mais tempo para incluir todas as informações disponíveis, especialmente de contribuintes com rendimentos no exterior.
A Receita Federal ponderou, entretanto, durante a coletiva, que as informações dos contribuintes nas declarações pré-preenchidas serão incluídas de forma gradual, a partir do dia 17 de março, o primeiro da entrega do imposto de renda.
Mesmo que as informações já estejam na base de dados, o contribuinte tem a opção de adicionar ou corrigir dados na declaração, sendo fundamental que ele mantenha os comprovantes necessários.
Cronograma de entrega
- Disponibilidade do programa para computador: A partir de 13 de março
- Início da entrega: 17 de março (disponível para computador, via programa PGD IRPF 2025, e aplicativo).
- Fim da entrega: 31 de maio (último dia para enviar a declaração).
A Receita Federal também definiu o cronograma de restituições, com os pagamentos começando em 30 de maio, seguidos por 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.
Prioridade na restituição
A restituição será priorizada para as pessoas que atendem a critérios legais, como:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Pessoas com mais de 60 anos que tenham doenças graves ou deficiência;
- Professores (no caso de maior fonte de rendimento).
Depois disso, terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix. Na sequência, aqueles que optaram por apenas uma destas duas opções.
Caso a restituição não seja feita até o último lote, o contribuinte provavelmente está na malha fina. A Receita Federal orientou que o próprio contribuinte monitore a situação de sua declaração por meio dos sistemas disponibilizados.
Outras novidades
Uma das mudanças importantes foi a atualização dos códigos de bens e direitos, principalmente nas áreas onde havia confusão por parte dos contribuintes. A Receita Federal adicionou seis novos códigos para categorizar bens como holding, vaga de garagem, entre outros. Além disso, 13 nomenclaturas foram ajustadas para proporcionar mais clareza, e três códigos foram extintos.
As novas regras relacionadas a rendimentos no exterior foram também destacadas. Agora, a obrigação de declaração de rendimentos no exterior, que antes era mensal, passou a ser anual e deve ser feita na declaração do Imposto de Renda.
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