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Cotidiano

Entrega do IRPF começa dia 17, mas Receita só garante pré-preenchidas para 1º de abril

Programa para computador será disponibilizado na quinta-feira (13) e entregas iniciam na segunda-feira (17)
Osvaldo Sato -
(Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil)
(Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

A anunciou as novidades para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que terá início na próxima segunda-feira (17). Durante a coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (12), foram apresentadas mudanças importantes, novos recursos tecnológicos, e detalhes sobre prazos, formas de acesso e a expectativa em relação ao uso da declaração pré-preenchida.

A obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda de 2025 se estende a pessoas físicas que se enquadram em determinados critérios de rendimento. Entre as principais mudanças, destacam-se os seguintes limites de receita bruta:

  • Quem recebeu acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024, sendo esta uma com média de R$ 2.824 mensais;
  • Para quem teve atividade rural, o limite foi elevado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
  • Pessoas que tiveram rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos no exterior também precisam entregar a declaração anual.

Além disso, a obrigatoriedade permanece para quem teve patrimônio superior a R$ 800 mil, assim como demais obrigatoriedades já constantes em anos anteriores. São exemplos:

  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias.
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  • Quem passou a ser residente no em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.

Novas tecnologias e foco na pré-preenchida

A Receita Federal anunciou um avanço significativo na tecnologia para facilitar o preenchimento da declaração. A nova versão do programa de Imposto de Renda foi desenvolvida com a de microserviços, o que garante maior estabilidade, performance e segurança. Foi anunciada ainda investimento no recebimento de declarações pré-preenchidas.

A declaração pré-preenchida, que já existe desde 2021, permite que o contribuinte utilize as informações que a Receita Federal já possui sobre ele, como rendimentos, impostos pagos e bens declarados nos anos anteriores. A partir deste ano, a Receita Federal espera que 57% das declarações sejam enviadas com a ajuda da pré-preenchida, um salto significativo comparado aos 41% de 2024.

Entretanto, vale destacar que a pré-preenchida só estará disponível a partir do dia 1º de abril, e não no início da entrega, como era esperado anteriormente. Isso ocorre porque a Receita Federal aguarda mais tempo para incluir todas as informações disponíveis, especialmente de contribuintes com rendimentos no exterior.

A Receita Federal ponderou, entretanto, durante a coletiva, que as informações dos contribuintes nas declarações pré-preenchidas serão incluídas de forma gradual, a partir do dia 17 de março, o primeiro da entrega do imposto de renda.

Mesmo que as informações já estejam na base de dados, o contribuinte tem a opção de adicionar ou corrigir dados na declaração, sendo fundamental que ele mantenha os comprovantes necessários.

Cronograma de entrega

  • Disponibilidade do programa para computador: A partir de 13 de março
  • Início da entrega: 17 de março (disponível para computador, via programa PGD IRPF 2025, e aplicativo).
  • Fim da entrega: 31 de maio (último dia para enviar a declaração).

A Receita Federal também definiu o cronograma de restituições, com os pagamentos começando em 30 de maio, seguidos por 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

Prioridade na restituição

A restituição será priorizada para as pessoas que atendem a critérios legais, como:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Pessoas com mais de 60 anos que tenham doenças graves ou deficiência;
  • (no caso de maior fonte de rendimento).

Depois disso, terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix. Na sequência, aqueles que optaram por apenas uma destas duas opções.

Caso a restituição não seja feita até o último lote, o contribuinte provavelmente está na malha fina. A Receita Federal orientou que o próprio contribuinte monitore a situação de sua declaração por meio dos sistemas disponibilizados.

Outras novidades

Uma das mudanças importantes foi a atualização dos códigos de bens e direitos, principalmente nas áreas onde havia confusão por parte dos contribuintes. A Receita Federal adicionou seis novos códigos para categorizar bens como holding, vaga de garagem, entre outros. Além disso, 13 nomenclaturas foram ajustadas para proporcionar mais clareza, e três códigos foram extintos.

As novas regras relacionadas a rendimentos no exterior foram também destacadas. Agora, a obrigação de declaração de rendimentos no exterior, que antes era mensal, passou a ser anual e deve ser feita na declaração do Imposto de Renda.

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