Entidades trabalhistas realizaram nesta quarta-feira (7) um ato público no Fórum Trabalhista de Campo Grande em defesa da competência da Justiça do Trabalho. Essa mobilização ocorre após a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspender processos que discutem a legalidade da pejotização nas relações de trabalho.
O ato faz parte de uma ação nacional promovida por instituições como a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho) e Abrat (Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista).
Em Campo Grande, a mobilização conta com a organização da Anamatra-24, em parceria com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), AAT (Associação dos Advogados Trabalhistas), Sindjufe (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
“É importante que a sociedade tenha ciência do que está em jogo nesse momento: o respeito à Constituição da República. Qualquer decisão que retire da Justiça do Trabalho a competência para analisar lides oriundas das relações de trabalho viola a Constituição da República. É importante que todos tenham ciência dessa discussão, que impacta profundamente o Poder Judiciário como um todo, não só a Justiça do Trabalho, além de interferir no trabalho da advocacia e nas relações de trabalho em geral”, defende o presidente da AMATRA-24, juiz André Nacer.
Atuação da Justiça do Trabalho
O protesto surge em meio à preocupação com decisões que têm suspendido processos trabalhistas e colocado em debate os limites constitucionais da atuação da Justiça do Trabalho.
“Através da relação empregatícia que os direitos trabalhistas são conferidos ao empregado. Se ele não tem relação empregatícia, ele não tem esses direitos do ponto de vista formal, do direito. E o Supremo Tribunal Federal, chancelando a pejotização, em todo e qualquer caso, ainda que o trabalhador esteja laborando sob a roupagem de um empregado na vida real, ele, consequentemente, afasta esses direitos desses empregados, justamente por uma questão formal, porque ele o contratou como pessoa jurídica e não como empregado”, explica o magistrado.

“É isso que a Justiça do Trabalho faz habitualmente, ela analisa esses casos, havendo na vida real uma relação empregatícia, ela reconhece a fraude e confere ao trabalhador esses direitos. O Supremo Tribunal Federal tem decidido, de forma corriqueira, no sentido de que isso não é possível, de que contratando-se o empregado através de pessoa jurídica, ele passa a ser uma pessoa jurídica e deixa de ter direitos”, frisa.
Em todo o Brasil, associações representativas da Magistratura do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Advocacia Trabalhista também realizarão atos públicos integrados à Mobilização.
Suspensão de processos
No dia 14 de abril deste ano, o ministro do Supremo Tribunal, Federal Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
A suspensão segue até o julgamento definitivo do tema, analisado com repercussão geral, o que significa que todos os tribunais que julgarem a mesma questão deverão seguir a medida.
Dois dias após a decisão, a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) publicou uma nota de repúdio à decisão do ministro. “A pejotização irrestrita representa, para a classe trabalhadora brasileira, a destruição do vínculo empregatício constitucionalmente previsto, escancarando a porta para contratações precárias, sem garantias, sem direitos e sem dignidade”, afirmou em nota.
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